Aug 02 2008
Vigia
Vigia - ou, em legalês, “conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações” - foi esta a lei que foi aprovada no passado dia 17 de Julho de 2008 em Portugal, tornando-se a Lei n.º 32/2008, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
Ainda que bem melhor do que a directiva em si, e melhor do que a texto inicialmente proposto pelas entidades que redigiram esta Lei, não podemos deixar de tecer os nossos comentários.
Em primeiro lugar, há que estipular o enquadramento, e dizer sem ressalvas que esta é uma das muitas Leis incluídas do “pacote Terrorismo”: aquelas que só existem e foram aprovadas através do recurso ao medo, incutido e englobado no pretexto da iminência da “ameaça terrorista”, algo que se veio tornando comum pós-11/Set. Define a própria Lei que aqui se examina «Crime Grave» como sendo
“crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre