Arquivo para a categoria 'Direitos Digitais'

Mar 15 2009

“Resposta Gradual” torna-se tema quente

Published by Bruno Miguel under Direitos Digitais

Já se falou aqui no passado da “resposta gradual”: uma tentativa da indústria discográfica em “acabar com a pirataria” acabando também com os direitos e liberdades dos cidadãos. Em Novembro passado houve um apelo à mobilização para bloquear a “resposta gradual” no Conselho Europeu. O apelo resultou na tradução e envio de uma carta aos MEP Portugueses, mas nem isso evitou que a emenda 138 fosse retirada do Pacote Telecom, desprotegendo assim os direitos e liberdades dos cidadãos Europeus.

A transformação do Pacote Telecom em directiva comunitária, e em que moldes, ainda está por decidir. Entretanto, França, Itália, Reino Unido, Japão, Nova Zelândia e Coreia do Sul, entre outros, estão já a estudar a implementação desta tal “resposta gradual” nos seus países - cada qual em seus moldes. O que tem parado - até agora - a implementação de tais medidas, tem sido o protestos dos cidadãos e internautas. Como exemplo, na Nova Zelândia, onde um acordo entre ISP’s e Indústria teria de ser atingido, um ISP está a recusar implementar tais medidas, graças aos protestos que os seus clientes fizeram, e as preocupações dos mesmos que chegaram aos ouvidos do dito ISP.

E em Portugal? Por cá, muito se tem ouvido falar da parte da Indústria, mas, infelizmente, o lado dos internautas não se tem feito representar. O excelente blog Remixtures tem feito uma cobertura extensiva de todas estas questões, mas à comunicação social “tradicional” só tem chegado o choro e a verborreia da Indústria e seus representantes, numa visão por vezes mesmo insultuosa da internet, da autoria, da liberdade e dos direitos.
Tozé Brito, o artista que em 1972 lançou o EP “Liberdade” e que entretanto, admirem-se, se tornou acessor da Administração da SPA, hoje fala para quem quiser ouvir dizendo disparates como “violar o copyright é o mesmo que roubar um carro”. Felizmente Francisco José Viegas, na sua coluna de opinião no Correio da Manhã, desmascarou Tozé Brito: “vigiar a Internet de cada um é como os correios começarem a abrir e a ler as nossas cartas”; “o problema dos downloads ilegais é grave - mas querer propor às operadoras que devassem os nossos consumos de internet para bloquear o serviço, é, digamos, mau sinal”.

Em suma? “A ameaça mais séria à música Portuguesa é a Indústria Discográfica e não a Internet“, como refere Miguel Caetano. É tempo de agir, de nos fazermos ouvir. Quem tem mais força - os internautas Portugueses a defender a sua Liberdade, ou a “indústria de conteúdos” a defender os seus lucros?

mmarado Resposta Gradual torna se tema quente Marcos Marado escreve no PL ao Sábado sobre Direitos Digitais. Podem encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.

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Feb 28 2009

Facebook e os Termos de Serviço

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

O tema “Termos de Serviço na Web 2.0″ é já recorrente nesta coluna do Programas Livres. O alerta é sempre actual e mantem-se: a maioria dos internautas não lê os Termos de Serviço que aceita e a que se submete, apesar deles funcionarem como contratos, muitas vezes com cláusulas que os tornam “contratos em branco” - termos nos quais o prestador do Serviço pode, quando quiser e a seu bel-prazer, alterar qualquer coisa (ou todo) o contrato, e o utilizador do serviço fica automaticamente vinculado a esse novo contrato.

Um dos serviços com uma cláusula desse género é o Facebook, o que não tem impedido essa rede social de ter um enorme crescimento. Polémica foi, recentemente, a execução dessa cláusula, mas pelos motivos errados. Deixem-me esclarecer: que os utilizadores deste serviço se tenham sentido irados pelos novos Termos do Serviço passar a contemplar cláusulas que transferem o direito de propriedade dos conteúdos do seu autor para o Facebook, parece-me natural e pertinente. A explicar isso, cito um outro blog que assim retratou o assunto:

Em Portugal são mais de 100 mil, no mundo 175 milhões, por dia 480 mil novas contas. Impressionante. A gente ouve falar, recebe convite, abre conta, entra e começa no bate-papo e a meter coisas (todos nós somos especiais e temos coisas e sentimentos únicos - até percebermos que temos ali 175 milhões de malucos ao mesmo). “Ninguém” ou quase-ninguém lerá os termos de utilização do Facebook.

Às vezes há um outro mais desconfiado. E desvenda assim: “By posting User Content to any part of the Site, you automatically grant, and you represent and warrant that you have the right to grant, to the Company an irrevocable, perpetual, non-exclusive, transferable, fully paid, worldwide license (with the right to sublicense) to use, copy, publicly perform, publicly display, reformat, translate, excerpt (in whole or in part) and distribute such User Content for any purpose, commercial, advertising, or otherwise, on or in connection with the Site or the promotion thereof, to prepare derivative works of, or incorporate into other works, such User Content, and to grant and authorize sublicenses of the foregoing.”. Tudo explicado aqui.

Sim, a cedência perpétua dos direitos de tudo o que lá se mete, mesmo que se apaguem a conta ou os conteúdos - e com aquelas aplicações todas o que se pretende é que se meta tudo, da vida pessoal, dos amigos e família, do lazer, do trabalho, das aspirações. Ainda só não vi coisas para cemitérios e cremações mas já deve haver.

“Big Brother is catching you“! Sim, mas este é um mano velho virado para o taco, ali ao (muito)dolar - ok, partamos desse princípio nestas terras democráticas. E a gente (a meio milhão por dia) lá vai. Grandes otários. Nós.

Ee os tipos do Facebook? Geniais. Geniais filhos da puta. Mas a gente merece-os, não haja dúvida.

Menos natural - ou, na realidade, decepcionante - foi a alegria, conforto e conformidade que raiou da Web Social quando o Facebook voltou atrás na mudança aos Termos de Serviço: houve um sentimento comum de vitória, um “aqui quem manda somos nós”. Rejubilou-se, mas o elefante branco continua no meio da sala. O que impede que isto volte a acontecer? O que garante que, na próxima vez, o Facebook volta atrás? A cláusula “contrato em branco” continua lá. É bom? É suficiente? Continuemos, então, assim?

Há também que relembrar que, tecnicamente, as coisas não estão como estavam antes. Todo o conteúdo no Facebook até ao momento da reversão aos Termos de Serviço originais pertence ao Facebook. Se têm dṹvidas, leiam os Termos de Serviço, em vez de confiar na equipa do Facebook, que tem tido uma representação tão boa quanto asquerosa quanto a este assunto, dizendo coisas como “o Facebook não é dono dos vossos dados e conteúdo, nunca o fez e nunca o vai fazer”.

Sim, claro, nós não sabemos ler, não é?

Entretanto, a equipa do Facebook está a trabalhar naqueles que irão ser, possivelmente com algumas alterações, os próximos termos de serviço. Mas nem por isso os termos passam a ser aceitáveis, como pode ler nesta análise

mmarado Facebook e os Termos de Serviço Marcos Marado escreve no
PL ao Sábado sobre Direitos Digitais.
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Feb 14 2009

Extensão dos direitos de autor na Europa para 95 anos

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Os ex-Beatles que ainda permanecem vivos, Cliff Richards e outros dinossauros da música Pop devem ter dado pulos de felicidade - se é que ele ainda estão em forma para cometer esses excessos - quanto ontem à tarde a Comité para Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu  (JURI) deu o seu beneplácito ao relatório do eurodeputado irlandês Brian Crowley que recomenda o alargamento da duração da protecção concedida pelos direitos de autor aos artistas-intérpretes (músicos e cantores) e editoras discográficas dos 50 para os 95 anos.

Esta aprovação não deixa de ser estranha, sobretudo se tivermos em conta que ainda no final do mês passado um grupo de eurodeputados manifestou sérias reservas à medida. Por outro lado, talvez não seja algo tão extraordinário assim, uma vez que em Dezembro passado a Comissão Cultura do Parlamento Europeu também já tinha dado o sim.

Na perspectiva de músicos como Sir Cliff Richards que possuem já uma reforma mais do que dourada mas que estavam a ver a vida a andar para trás à medida que o limite dos 50 anos se ia aproximando no caso de alguns dos seus temas mais populares tratam-se sem dúvida de excelentes notícias.

2162126773 551e5c8bea m Extensão dos direitos de autor na Europa para 95 anos No ano passado, Richards assistiu à entrada do seu primeiro single no domínio público - deve ter sido uma tragédia, não? Justamente quando ele precisava de comprar uma mansão de 100 assoalhadas na Cote d’Azur! - e arrisca-se agora a perder também os direitos relativos ao seu clássico de 1959 “Living Doll” já em Julho deste ano. Isto se os seus “amigos” eurocratas não o conseguirem evitar antes disso.

Mas o que é facto é que a extensão dos direitos de autor não oferece qualquer tipo de incentivos adicionais aos autores para continuarem a criar e a publicar as suas obras. Pelo contrário, vai totalmente contra o relação ao propósito inicial do direito de autor enquanto temporário e limitado no tempo atribuído ao autor.

Os defensores do alargamento justificam a medida dizendo de uma forma um tanto ou quanto hipócrita que o que está em causa é a não discriminação dos músicos, cantores e editoras face aos compositores, cujos direitos exclusivos são protegidos durante 70 anos após a sua morte. Outros dizem que se trata de equilibrar o direito de autor europeu com o norte-americano onde desde 1998 que os cantores já possuem direitos exclusivos sob as suas músicas editadas em disco durante 95 anos.

Mas à excepção de uma pequena minoria de vedetas ultramilionárias e das grandes editoras, toda a gente sai prejudicada: os músicos de estúdio porque apenas irão receber entre 50 a 26 euros adicionais por ano em direitos de autor; os fãs de música porque verão substancialmente vedado o seu acesso a uma parte substancial da cultura popular da segunda metade do século XX durante muitos e bons anos; os DJs e mashuppers porque não poderão reutilizar e recuperar da poeira inúmeras pérolas sonoras cujo passar da história vetou ao esquecimento da sociedade.

Seja como for e apesar da influência da opinião do Comité JURI - que não por coincidência é o mesmo de onde surgiu um relatório favorável a uma série de medidas totalmente atentatórias das liberdades dos internautas mas cuja votação foi, felizmente, entretanto adiada - a medida ainda necessita de ser submetida a votação em sessão plenária do Parlamenteu Europeu que deverá ocorrer a 11 de Março. A decisão final está, contudo, nas mãos do Conselho de Ministros da União Europeia. Isto significa que daqui até lá o texto final ainda pode ser sujeito a várias modificações uma vez que nem todos os Estados-membros são favoráveis a um prazo de protecção equivalente a 95 anos.


Este texto foi escrito por Miguel Caetano e publicado no seu blog Remixtures, onde Miguel fala regularmente sobre questões de direitos de autor.

mmarado Extensão dos direitos de autor na Europa para 95 anos Marcos Marado escreve no
PL ao Sábado sobre Direitos Digitais.
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Jan 31 2009

Stallman - Defeito ou Feitio?

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Este é um tema recorrente quando se fala de Software Livre: é impossível falar muito de Software Livre sem referir uma ou outra vez o seu pai, Richard Stallman. Para exemplificar, o Stallman já foi tema no PL quinze vezes, à data de publicação deste artigo.

Stallman é uma pessoa forte, carismática e peculiar. Tão peculiar que muitas vezes a comunidade do Software Livre se divide quanto à sua opinião perante Stallman: alguns admiram-no, outros abominam-no. Nada disso importa a esta coluna sobre “direitos digitais”, logo que não se quebre uma regra - que se respeite Stallman por aquilo que é. R. Stallman defende o que acredita - e muito tem feito quanto aos direitos digitais - e defende-o de forma íntegra, não atraiçoando os seus princípios. E isso é uma coisa difícil de entender e respeitar.

A falar disto, melhor do que em qualquer outro artigo que já tenha lido, está Paula Simões no seu recente artigo intitulado Stallman.

Assim, e com permissão da autora, o Programas Livres republica na íntegra o seu artigo:

Já há bastante tempo que tenho uma nota para fazer um post sobre o Stallman. Recentemente, aconteceu algo que me fez colocá-lo à frente de outros posts.

Costumo usar o FriendFeed, onde agrego um conjunto de aplicações web. Costumo ainda, e porque uso pouco o Twitter, enviar para este último o que partilho no FriendFeed.

Por estes dias, consultei a página do Richard Stallman e partilhei duas informações. Uma dela sobre países que não têm cartão de identificação nacional, que me surpreendeu e outra, já passada em 2005, sobre livros do Harry Potter, que foram vendidos por engano e cuja autora recorreu aos tribunais para impedir as pessoas que os compraram de os ler. Really!

Pouco depois recebi dois Tweets, sendo um deles um RT, em que se dizia que o sr. Stallman não usa o OLPC por o CPU poder correr Windows, terminando por o acusar de radicalismo. (Como o tweet nada tem a ver com a informação que partilhei, deduzo apenas que o seu objectivo era tentar mostrar-me que o sr. Stallman não é uma pessoa “fixe”)

Antes de mais, deixem-me explicar que isto não é exactamente assim. Vamos retirar os elementos identificadores, de forma a eliminarmos amores e ódios, e tentarmos perceber isto de forma imparcial:

- Uma pessoa A acredita, defende e apoia um conjunto de valores, opiniões

- Essa pessoa A começa a usar um produto de um projecto que promove esse mesmo conjunto de valores

- A certa altura, o projecto muda a sua orientação passando a apoiar um conjunto de valores contrários ao que a pessoa A acredita

- A pessoa A deixa de usar o produto do projecto e explica a quem pergunta que não apoia esse projecto.

Explicação da pessoa A:

Q: I know you have a OLPC XO.

RMS: The XO was inconvenient in several ways, but I switched to it anyway because it has a free BIOS. At the time I made the decision, every other laptop had a proprietary BIOS, and I was willing to accept some practical trouble to escape from that. But just as I was finishing the move to the XO, Negroponte was announcing that future versions of the XO would be designed to run Windows. As a result, I felt obliged to explain to everyone who saw the XO that I did not endorse the OLPC project.

Isto parece-vos radical? Chamem-me esquisita e mau-feitio, a mim parece-me coerente, natural e expectável.

Mas deixem-me ainda dar-vos dois exemplos de situações reais semelhantes:

O primeiro, vem do mundo dos livros.

Aqui há tempos, o escritor Lobo Antunes começou a organizar uma colecção de livros, para a sua editora, escolhendo e prefaciando os livros. Saíram dois: “A morte de Ivan Ilitch“, do Tolstoy e um título, de que não me recordo agora, do Alphonse Daudet. O sr. Lobo Antunes fez o prefácio e a editora colocou publicidade a outros livros e fez uma sinopse na contra-capa do livro do Tolstoy. O sr. Lobo Antunes não concordou com nenhuma destas iniciativas e deixou de criar a colecção.

Deixo-vos a explicação, do sr. Lobo Antunes, dada à Ler de Maio de 2008 (Se ainda conseguirem aconselho-vos a encontrar a revista - talvez numa biblioteca - e a lê-la na íntegra):

O que é que requer de uma editora?

O mesmo amor que eu pelos livros. Que este amor seja partilhado. Por exemplo, tinha a ideia de fazer uma colecção para pôr as pessoas a lerem livros.

Foram publicados dois até agora.

Sim, saíram dois e não vai sair mais nenhum.

Porquê?

Não posso conceber que no fim do livro do Tolstoy venha propaganda aos livros que lá estão. Não o posso conceber: Tolstoy não pode ter ninguém ao pé. Pediram-me um pequeno prefácio. No pequeno prefácio, eu tentava explicar o que era A Morte de Ivan Ilitch. Se era um livro sobre a morte, se não era um livro sobre a morte. Foi uma discussão que houve durante muito tempo. O livro é tão complexo e tão rico. Falava lá, pela rama, no Lukács, que negava que fosse um livro sobre a morte, etc., por aí fora. Contra-capa do livro: “Este livro aborda o tema da morte”. Dá vontade de não escrever mais para aquilo, não é? Quer dizer, não têm o direito de fazer isto ao Tolstoy. Primeiro, os livros não abordam nada, porque não são corsários. E, segundo, não é de facto um livro sobre a morte. Depois, o resumo da vida dele em sete linhas é uma coisa miserável. Orfão desde tenra idade - é mais ou menos assim - frequentou a universidade daqui e dali, sem ter acabado o curso. Bardamerda! O que é que isto interessa? Fiquei revoltado com isto tudo. Não se pode tratar assim um grande autor.

Diriam que o sr. Lobo Antunes é um radical? Chamem-me esquisita, mas eu considero estar em presença de um homem com carácter, que não se coíbe de abandonar um projecto (que até poderia ser pago) a partir do momento em que esse projecto vai contra aquilo em que acredita e defende.

O segundo caso, vem da área do jornalismo e está na Lei Portuguesa. Um jornalista que trabalha para um órgão de comunicação social pode fazer cessar o seu contrato com justa causa, caso haja uma modificação profunda na linha de orientação ou natureza desse órgão de comunicação social, invocando a cláusula de consciência.

Estatuto do Jornalista
(Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro)

Artigo 12.º

Independência dos jornalistas e cláusula de consciência2 - Em caso de alteração profunda na linha de orientação ou na natureza do órgão de comunicação social, confirmada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social a requerimento do jornalista, apresentado no prazo de 60 dias, este poderá fazer cessar a relação de trabalho com justa causa, tendo direito à respectiva indemnização, nos termos da legislação laboral aplicável.

Parece-vos isto radical? A mim, não.

Onde alguns vêem radicalismo, eu vejo coerência. Talvez seja de mim, mas eu posso provar o que digo.

No ano passado, o sr. Stallman deu uma entrevista que pode ser lida aqui.

A certa altura, o entrevistador pergunta se o Stallman concorda com a ideia que quando a polícia pune quem usa software ilegal, isso é bom para o software livre. O sr. Stallman responde que é uma conclusão lógica, uma vez que se for mais difícil às pessoas usar software ilegal, alguns passarão a usar software livre.

Mas o sr. Stallman classifica logo de amoral, esta postura. Porquê? Porque a ideia base do software livre é que impedir a partilha e alteração do software é uma injustiça, e por isso não devemos aplaudir a punição feita.

Uma pessoa que continua a defender as suas ideias e aquilo em que acredita, mesmo quando isso pode ser prejudicial à sua causa é, na minha óptica, uma pessoa de carácter, coerente e que não se vende facilmente.

Deixo-vos o excerto da entrevista:

Q: Some GNU/Linux and free software fans think that non authorized copies of proprietary software (that are widely used in our country, Italy) are a brake on free software spread. So, when police punish who uses non authorized copies, fans are happy. They think: “Ok, ‘cracked’ Microsoft Windows users will install free software now”. Are these fans in right or not?

RMS: At the tactical level, their conclusion is logical: if it were more difficult to copy Windows, it would be more expensive to use, and the price would send some users towards GNU/Linux and other free systems.
If just increasing the usage of these systems were our ultimate goal,it would be rational to applaud the repression of sharing of non-free software.
But that kind of thinking is amoral. We must not applaud an act of repression, even if we think that it will backfire and drive people to rebel.
The basic idea of the free software movement is that stopping people from sharing and changing software is an injustice. When the police punish people for sharing, they commit an injustice. We must not call this a good thing!


Paula Simões é investigadora nas áreas de Humanidades e Novas Tecnologias. Escreve regularmente no seu blog pessoal.

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Jan 17 2009

Um início de ano agitado

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

O ano de 2009 começa com muitas novidades, no que diz respeito a Direitos Digitais. Um pequeno resumo:

A banda Nine Inch Nails viu o seu álbum “Ghosts I-IV” em primeiro lugar no top de vendas, apesar de ser gratuito e licenciado com uma licença Creative Commons. Vêm-se assim dissipadas todas as questões sobre a viabilidade das licenças Creative Commons e dos conteúdos livres, muitas vezes desdenhadas pela auto-intitulada “indústria de conteúdos”. E para provar que na liberdade está o seu ganho, a banda decidiu divulgar a existência - gratuita - de 400Gb de vídeos da banda em concertos em formato HD, disponíveis para download.

Continuando no tema dos direitos de autor, de destacar um acontecimento caricato: Ubiergo, presidente da Sociedade Chilena de Direitos de Autor, apresentou a nova Lei para o combate à pirataria usando uma versão ilegal do Microsoft Office.

A Nova Zelândia decidiu implementar algo ainda mais tortuoso que a resposta gradual, e na Europa a FFII apresentou queixa contra Conselho de Ministros da UE visto este se ter recusado a acabar com o véu de secretismo em relação ao Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) e a facilitar a divulgação pública de uma serie de documentos confidenciais sobre essa acordo de combate à pirataria e outros tipos de infracções ao direito de propriedade intelectual.

O iTunes Music Store vai finalmente deixar de vender música com DRM. Mas não deitem já foguetes: não só o DRM deixa de existir na música mas continua a existir no resto dos conteúdos (como Vídeo), como quem já comprou música com DRM nessa loja não pode agora ter acesso à música sem DRM, a não ser que pague 30 cêntimos por música - e terá de o fazer para todas, ou não poderá fazê-lo a nenhuma. Para colmatar, pouco depois deste anúncio começou a indignação da parte dos clientes: apesar de já não haver DRM, as faixas vêm com um tipo de “Social DRM” um nome pomposo e com aspecto “bondoso” para aquilo que na realidade é watermarking anti-social.

Em Julho do ano passado foi criticada a política deste governo quanto ao software, falando sobre as desvantagens do software proprietário, principalmente no que diz respeito à segurança e à defesa. Este mês a comunicação social noticiou um vírus no sistema informático do Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça acha que “não houve intencionalidade e que não forram realizadas cópias de qualquer tipo de informação”, mas a realidade é que o que devia ser questionado é “como é que isto aconteceu” e “como garantir que não volta a acontecer”. Meter em causa os fornecedores de software e dos serviços de informática contratados por este Ministério, levantar responsabilidades… Isso sim, merecia ser feito.

Finalmente, a blogosfera inflamou-se esta semana com a mais recente ferramenta desenvolvida pela ANSOL, Transparência na AP. A cobertura do acontecimento foi feita no Programas Livres, e aconselho vivamente a sua leitura.

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Jan 04 2009

Direitos Digitais em 2008

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Um dia depois do usual, o primeiro artigo da secção “Direitos Digitais” em 2009 é uma resenha do que se foi falando em 2008, para que os assuntos não caiam em esquecimento.

A coluna começou com uma reflexão sobre o que é a Web 2.0, falando do perigo existente em muitas das aplicações web com os seus Termos de Serviço que, muitas vezes, vos levam a assinar contratos em branco. Mais tarde voltámos a falar de Termos de Serviço, desta vez no seu uso em software.

Abordou-se também o assunto do DRM: começando por um artigo que explica o que é o DRM e porque é ele mau, tentámos prever o futuro, falámos sobre a revolta com o Spore, uma das vezes falando também da campanha enganosa da TMN - sobre este assunto podem ainda ler um recente artigo sobre a opinião da DECO quanto aos serviços de venda online de música em formato digital em Portugal. O primeiro telemóvel com o tão-esperado Android, o HTC G1, saiu no mercado mas também ele com DRM, que foi rapidamente contornado. Refereiu-se um podcast onde Direitos de Autor, DRM e Creative Commons, e a condenação da Apple pela EFF ao uso de DRM. A Defective By Design iniciou uma campanha de 35 dias contra o DRM, e o DRM-PT tem acompanhado a campanha.

Falámos sobre Política: o Governo Português optou por software proprietário Norte-Americano para garantir a nossa Defesa, mas desconfia dos seus próprios cidadãos, impondo-lhes um sistema de vigia, violando assim a privacidade de todos os internautas Portugueses. Também no Reino Unido a Privacidade ficou em jogo, lutou-se para bloquear a “resposta gradual”, em particular a remoção da emenda 137. Infelizmente essa emenda acabou por ser removida, e um reforçado plano de combate ao ciber-crime põe em pedigo a privacidade dos cidadãos Europeus.

Falámos ainda de duas iniciativas comunitárias: o Superstruct que reuniu quem quisesse num jogo cujo objectivo seria descobrir várias formas de melhorar o mundo, e sobre as licenças Creative Commons, num registo tanto escrito como áudio.

E 2009, que nos reservará?

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Dec 20 2008

Em defesa dos Direitos Digitais

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Talvez tivesse sido altura mais propícia para este artigo o início da minha contribuição para o Programas Livres. Sinto que não: a coluna “Direitos Digitais” foi-se definindo ao longo do tempo, e hoje sei melhor do que na altura de que se trata esta coluna, quais são os seus objectivos, e o que me leva a continuar a escrevê-la.

Num site como Programas Livres, onde se escreve sobre Liberdade no software, é importante deixar a mensagem do porquê do software livre, e, num âmbito mais generalista, da liberdade que temos, para usar ou para perder, no uso das novas tecnologias e na “sociedade de informação”. Pretendo, no próximo número desta coluna, que será o primeiro de 2009, escrever um artigo em jeito de resumo, referindo-me ao que foi sendo falado por cá em 2008. Mas para terminar o ano, prefiro tentar transmitir uma mensagem: a de que a Liberdade é Humana, é um conceito criado por nós, e que é a nós que cabe defendê-la ou perdê-la. Não há diferença entre o software livre e o software proprietário, não na sua componente de software, mas há sim na sua componente humana. É o Homem que decide restringir ou não o software, e é o Homem que se vê restrito - ou não - de fazer com ele o que quiser. Assim, parece-me importante que não se tome uma atitude meramente passiva em relação a todas estas questões, pois - no fundo - somos nós que fazemos a sua história. A inacção, por vezes, pode ser tão forte como a acção.

Assim, e a jeito de exemplo, falar-vos-ei a mais recente iniciativa do DRM-PT: a campanha “35 dias contra o DRM, a acompanhar a campanha internacional com o mesmo objectivo, esta última definida pela Defective By Design. Nesta campanha, tenta-se sensibilizar os cidadãos quanto à problemática do DRM, dando exemplos práticos de produtos ou serviços que, graças ao DRM, imponham restrições à liberdade dos seus consumidores. Apela-se assim à informação e ao boicote a este tipo de produtos.

Dia 1, MacBook

Os novos computadores MacBook têm um chip que previne alguns tipos de monitores de serem usados, numa tentativa de evitar o conteúdo analógico. Dispositivos como o HDfury conseguem dar a volta a esta restrição, mas isto aumenta o custo e a inconveniência daquilo que devia ser um procedimento simples. [mais informação aqui]

Dia 2, Netflix

A Netflix está a oferecer um serviço de stream de filmes, sem custo extra, com vários dos seus planos de aluguer de DVDs. Este serviço, que requer as tecnologias Windows Media Player e Microsoft Silverlight para poder ser usado, usa DRM para limitar a visualização dos conteúdos a dispositivos “autorizados”, como a Netflix set top box, a consola Microsoft XBOX 360 e computadores que tenham os sistemas operativos Microsoft Windows ou Apple Mac OS X instalados. [mais informação aqui]

Dia 3, Overdrive

Da prisão de Dmitry Sklyarov em 2001 até ao nosso protesto na Boston Public Library no início deste ano, a questão do DRM nos eBooks e audiobooks não é nova. A Overdrive continua a impingir DRM nos patronos das bibliotecas e nas próprias bibliotecas. [mais informação aqui]

Dia 4, iPlayer

Para os que não sabem ou não se recordam dos problemas do infectado por DRM, BBC iPlayer, aqui fica um pequeno resumo.

Dia 5, Yahoo Music e MSN Music

Durante este ano assistimos ao fecho de vários serviços com DRM — primeiro foi o MSN Music, que foi seguido pelo Yahoo Music. No final, a Yahoo deu um reembolso aos utilizadores do serviço, mas isso não impediu as pessoas de verem o grande problema do encerramento de serviços que impingem DRM. A Microsoft e a Yahoo nem sequer estão a fechar portas, mas fecharam os seus serviços de DRM. O Google fez o mesmo com a sua loja de vídeo. [mais informação aqui]

Dia 6, Windows Media Center

A Microsoft está a usar DRM para impedir os seus utilizadores de gravar certos programas para o seu computador. Gravar estes programas é uma funcionalidade normal que vem com o Windows Media Center, mas eles barraram-lhe a “entrada” para os programas da NBC e outros. Eles alegam que estão apenas a cumprir as normas da FCC — mas o Second Circuit Court of Appeals decidiu que a FCC não tem qualquer autoridade para impor este tipo de regulações. A verdade é que a Microsoft está sedenta de poder e a fazer uso do DRM em toda e qualquer situação e altura para segurar acordos de distribuição de conteúdos para eles, ao mesmo tempo que fecham os seus clientes no serviço. [mais informação aqui]

Dia 7, Prince

Prince começou a vender música com DRM, iniciou uma guerra com a Internet, abandonou os seus fãs com soluções que não funcionam, e insiste em tratar os fãs de amigos, mesmo quando eles dizem “eu costumava ser fã de Prince — não direi amigo porque ninguém trata os seus amigos assim”. [mais informação aqui]


Mais dias virão. Cabe a vocês fazerem a vossa parte, que passa por votar com a carteira.


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Dec 06 2008

Combate ao ciber-crime põe em perigo privacidade dos Cidadãos Europeus

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

O Conselho de Ministros da União Europeia lançou um comunicado à imprensa no passado dia 27 sobre a sua intenção de aumentar o “combate ao ciber-crime”, tornando-o mais eficaz. Tudo isto seriam boas notícias, se uma leitura mais profunda do dito comunicado e dos documentos que são nele referidos não mostrassem que esse combate será feito às custas da privacidade dos Cidadãos Europeus.

Fala-se de “ciber-patrulhas”, equipas de investigação conjunta e pesquisas remotas — tudo isto no plano para os próximos cinco anos. Se fizermos uma análise à solução de “pesquisas remotas”, por exemplo, rapidamente descobrimos que estamos a falar de mecanismos que permitem uma pesquisa remota, por entidades que pertançam às já referidas “equipas de investigação conjunta”, aos vossos discos rígidos, via internet. Cabe-nos especular sobre como tal seria tecnicamente implementado, mas não vejo outra forma que não seja na obrigatoriedade da presença de um pedaço de software obrigatório em todos os dispositivos com ligação à Internet. Não só esta medida passaria então a obrigar o uso de um determinado software em específico - retirando-nos a actual liberdade de instalar e executar o software que bem nos apetece nos nossos dispositivos (computadores, telemóveis, PDA’s…), como, e principalmente, retira-nos a privacidade que hoje, por direito, temos de ter nos nossos discos rígidos o que bem nos apetecer, sem que ninguém tenha o direito de saber o que por lá anda. Se, por um lado, isto poderá ser útil ao tal combate ao crime cibernético (convenhamos, a probabilidade de um terrorista na Europa, com estas leis em vigor, ter provas de ser terrorista no seu disco rígido sem estarem pelo menos cifradas é minúsculo), também permitirá a quem puder ou souber aceder à dita ferramenta remota aceder aos seus vídeos de família, ao seu diário pessoal, e a tudo o resto que poderá, eventualmente, ter no seu disco rígido e que tem — hoje — como privado.

Para isto, 300.000 Euro já foram entregues à Europol para a criação do sistema de geração de relatórios e alertas sobre ameaças eminentes. A desculpa? Pornografia Infantil.

Também no dia 27, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre o “Pacote Telecom”, e, como receávamos, muito foi mudado nesse documento. Em suma:

  • operadores privados passam a poder recolher e processar dados de tráfego e estarem livres das actuais obrigações quanto às actuais regras de privacidade
  • e emenda 138, pela qual a comunidade do Programas Livres (que está de parabéns) tanto lutou para manter, foi retirada do texto. Isso significa que a protecção dos Direitos Fundamentais e de Liberdade da Lei Europeia deixa agora de ser garantida
  • existem disposições vagas sobre a “cooperação na promoção de conteúdo legal” no Artigo 33º que dão espaço para que diversos Direitos Fundamentais dos Cidadãos Europeus sejam atropelados, sendo esse atropelamento incentivado neste mesmo Artigo

Para onde estaremos a caminhar? Tudo isto parece tão ridículo aos Cidadãos Europeus, que mais se parece com um cenário retirado de uma distopia, do que propriamente um possível futuro. No entanto nem todos pensam da mesma forma, e muitos movimentos lobbyistas desejam e lutam para que este tipo de medidas castradoras da privacidade sejam implementadas. Um exemplo disso é o recentemente formado movimento MAPiNET, que, sobre o acordo atingido sobre o Pacote Telecom, disse

Está-se agora a trabalhar na definição de uma estratégia, para que a Segunda Leitura corra da melhor forma e lide eficientemente com o provável reaparecimento em debate da Emenda 138 e para preservar as alterações positivas que agora temos sobre a mesa.

E nós, cidadãos, os verdadeiramente afectados por isto… Vamos ficar de braços cruzados enquanto nos retiram os nossos direitos, a nossa privacidade, a nossa liberdade?


mmarado Combate ao ciber crime põe em perigo privacidade dos Cidadãos Europeus Marcos Marado escreve no
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Nov 22 2008

Mobilizem-se para bloquear a “resposta gradual” do Sarkozy no Conselho Europeu!

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Há algumas semanas atrás, a Lei Francesa instalando uma “resposta gradual” contra os utilizadores da Internet foi aceite pelo Senado Francês. Nessa lei, uma autoridade administrativa manda, sem julgamento qualquer, cortar o acesso à Internet (sem possibilidade de subscrição a um novoserviço de acesso) a alegados partilhadores de ficheiros. Nicolas Sarkozy mostrou uma forte determinação em impor este esquema em toda a Europa, usando a presidência Francesa da União Europeia. No entanto, a emenda 138 à lei de regulação de telecoms Europeia (”Pacote Telecom#), decidiu com 88% dos votos cortar as asas a esse projecto. Isso é a razão pela qual provevelmente o Conselho Europeu está agora prestes a remover esta emenda numa decisão que irá ocorrer a 27 de Novembro. O Programas Livres convida todos os cidadãos Europeus a escrever para os seus representantes no Conselho e pedir-lhes para manter a emenda 138 no “Pacote”. A sua remoção iria significar uma enorme falha na democracia Europeia, para o interesse único dos lóbis da indístria de entretenimento.

O sonho de Sarkozy impedido pela emenda 138

Assim que se tornou Presidente Francês, Nicolas Sarkozy mostrou uma obsessão: lutar contra a partilha de ficheiros na Internet cortando a ligação à Internet de todos os alegados incumpridores, logo que tivessem sido avisados duas vezes - a “resposta gradual” também referida como “três vezes e estás fora”. Este projecto encontrou considerável oposição.

Assim que o rascunho da lei apareceu em França, várias emendas foram introduzidas de forma encoberta do “Pacote Telecoms”. Graças à mobilização dos cidadãos Europeus, provisões ameaçando a “Neutralidade na Internet”, enfraquecendo a protecção de dados pessoais e a privacidade, ou erguendo as fundações para uma aproximação “três vezes”, foram destacadas, confirmadas por uma forte anãlise do Supervisor da Protecção de Dados Europeu (EDPS).

As ameaças continuam presentes no texto votado pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura (Universal services, Artigo 33 (2a) e Artigo 20 (2), e directiva Framework artigo 8(4g) e Anexo 1, ponto 19 da directiva de Autorização). No entanto, estas ameaças foram evitadas por importantes salvaguardas para o utilizador, notavelmente a Emenda 138 da directiva Framework, suportada por uma grande maioria vinda dos diversos Partidos − 88% dos Membros do Parlamento Europeu (MEPs).

“Para serem efectivas, as medidas acusatórias e punitivas da “resposta gradual” deveriam sobrepor-se à autoridade judicial. Isso é claramente demonstrado pela lei Francesa, establecendo uma nova autoridade administrativa, punindo utilizadores da Internet com raro espaço para qualquer recurso num tribunal, logo que o danotenha sido feito com o corte do seu acesso à Internet. O objecto de uma emenda 138 é apenas uma lembrança do direito a julgamento.”

, explica Jeremie Zimmermann, co-fundador da Quadratura da Net.

Uma tentativa de evitar a Democracia Europeia

A meados de Outubro, N.Sarkozy escreveu ao Presidente da Comissão Euripeia, José Manuel Barroso, pedindo-lhe para remover a emenda 138 do texto que tem agora de ser acordado pelo Conselho Europeu. Barroso rejeitou o pedido. O próximo passo para o procedimentode co-decisão da UE será a primeira leitura pelo Conselho, onde ministros dos 27 Estados-Membro terão de ser convencidos pelo Presidente Francês, a 27 de Novembro.

Caso a emenda 138 seja removida do Pacote Telecoms pelo Conselho, isso iria mostrar a toda a Europa que a estrutura tecnocrática pode ser usada pelo ramo executivo para ultrapassar a expressão democrática do Parlamento. Tal aceitação da vontade de Nicolas Sarkozy, para servir o interesse de alguns lóbis das indústrias de entretenimento, seria um exemplo muito triste da derrota da Democracia Europeia.

A resposta gradual dos cidadãos Europeus a Sarkozy através do Conselho

O Programas Livres apela a todos os cidadãos Europeus a contactar os seus ministros e parlamentos nacionais para informá-los e para exigir deles uma posição transparente sobre os princípios fundamentais democráticos relembrados pela emenda 138.

Apesar de Bruxelas aparentar estar determinada a manter a emenda, Sarkozy está a fazer de tudo para convencer os Ministros Europeus a removerem essa emenda.

Como conclui Zimmermann,

No decorrer do ‘Pacote Telecoms’, os cidadãos Europeus atingiram já alguns resultados tremendos: expôr este projecto-lei, alertando os MEP para que eles possam entender o que estava em jogo, apontar para as ameaças escondidas e para o que poderiam ser salvaguardas, etc. Pessoas de muitos países Europeus já se juntaram a este esforço. Mostraram a face da actual democracia Europeia. E fazem-no apesar das manobras daqueles que são incontáveis ao nível Europeu: governos e lóbis da indústria de entretenimento. Agora, os Europeus terão de se fazer ouvir mais alto!”


Junta-te à campanha!

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Nov 08 2008

Creative Commons - Uma Cultura de Partilha

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

A Creative Commons está a fazer a sua campanha para doações para 2008, e para celebrar a campanha foi feito um pequeno filme chamado “A Shared Culture”. Sendo também ele licenciado em Creative Commons, tomei a liberdade de fazer uma tradução livre do filme, e com ele fazer este texto.

O que significa ser humano se não tivermos uma cultura de partilha? E o que significa uma cultura de partilha se não a pudermos partilhar? Foi apenas nos últimos 100 ou 150 anos que começámos a restringir fortemente a forma como a cultura é usada. Hoje, a Internet formou uma infrastrutura onde qualquer pessoa pode participar sem pedir permissão. Temos todas estas novas tecnologias que permitem às pessoas expressarem-se, ter controlo sobre os seus próprios impulsos criativos, mas a lei está a meter-se no caminho. A Creative Commons está desenhada para salvar o mundo da partilha frustrada.

Há aqueles que realmente querem partilhar as suas obras, que as colocam na web porque as querem partilhar em determinados termos. Por isso criou-se uma forma mais simples dos criadores dizerem ao mundo “aqui está a liberdade que eu quero que a minha obra criativa tenha, aqui estão as coisas que vocês podem fazer com ela”. Posso reproduzi-la? Posso copiá-la? Posso colocá-la no meu livro? Posso usar essa fotografia? Posso fazer uma nova versão dela?

A Creative Commons dá ferramentas aos criadores para tomarem uma escolha quanto aos direitos de autor. As licenças Creative Commons podem cobrir tudo aquilo que é coberto pelo direito de autor. Todas as licenças dizem “tens de me dar atribuição. Eu criei isto, dá-me crédito pelo trabalho que fiz.” As escolhas bases são:

  • pode ser usado para fins comerciais ou não?
  • podem ser feitos trabalhos derivados, versões e adaptações ou não?
  • tem a obra de ser partilhada de igual forma, de modo a que se alguém usar a obra terá de a partilhar com a mesma licença?

Não há requisitos: não tens de fazer nada com a tua obra a não ser aquilo que quiseres fazer com ela. O direito de autor é teu, o que foi feito pela Creative Commons foi dar-te o direito de exercer o teu direito de autor em mais formas, e de formas mais simples. A ideia é potenciar esses impulsos criativos que as tecnologia solta, e tirar a lei do meio do caminho.

O trabalho da Creative Commens é criar a infra-estrutura para este novo tipo de cultura, uma nova forma de cultura folk. Alguém de Deli, alguém de Nova Iorque, alguém de Singapura poderá sentir-se confortável em usar uma fotografia que foi criada e ofereida por alguém dos Estados Unidos, ou na China, ou em qualquer país onde a Licença se tenha extendido, com a sua identidade preservada, o que significa que as pessoas podem realmente criar novos tipos de coisas, juntar-se e construir coisas: colagens que as pessoas podem fazer com as fotografias que outros tiraram, usar ferramentas como o CCMixter para fazer música juntos… No fundo, trata-se de criatividade e ligação. Acesso e controlo.

As Creative Commons são usadas tanto por amadores, que simplesmente por paixão fazem o que fazem e querem partilhar para que outros possam usar as suas obras, como por organizações comerciais. No final, as Creative Commons criarão um espaço para o sucesso de muitos actores da economia de lucro.

Creative Commons é uma ponte para o futuro: tem-se de deixar de pensar em conteúdo e passar a pensar nas comunidades. Comunidades que são criadas em torno do produto, e a partilha que as licenças Creative Commons permitem potenciam estas comunidades a formarem-se. Uma comuna física é como um parque onde todos podem entrar em igualdade. Uma comuna com trabalhos intelectuais é na realidade muito mais livre. Vai realmente ser o pilar para a comunicação entre as pessoas, convívio entre culturas, espaço para mais conversação, mais liberdade de expressão… E é esse o tipo de espaço que a Creative Commons está a tentar criar.


Podem também ouvir este texto em formato audio [ACTUALIZADO: Agora nos formatos WAV, FLAC, Ogg e MP3]. Tanto este texto como o audio estão licenciados com a licença CC BY-NC-SA.

Créditos:

mmarado Creative Commons Uma Cultura de Partilha Marcos Marado escreve no
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