Aug 02 2008
Vigia
Vigia - ou, em legalês, “conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações” - foi esta a lei que foi aprovada no passado dia 17 de Julho de 2008 em Portugal, tornando-se a Lei n.º 32/2008, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
Ainda que bem melhor do que a directiva em si, e melhor do que a texto inicialmente proposto pelas entidades que redigiram esta Lei, não podemos deixar de tecer os nossos comentários.
Em primeiro lugar, há que estipular o enquadramento, e dizer sem ressalvas que esta é uma das muitas Leis incluídas do “pacote Terrorismo”: aquelas que só existem e foram aprovadas através do recurso ao medo, incutido e englobado no pretexto da iminência da “ameaça terrorista”, algo que se veio tornando comum pós-11/Set. Define a própria Lei que aqui se examina «Crime Grave» como sendo
“crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.”
A Lei em si, dita que, a partir do momento em que seja publicada uma portaria a definir quais os mecanismos tecnológicos certos para a preservação dos dados recolhidos, todos aqueles que providenciem “serviços de comunicação” têm três meses para os adaptar de forma a que um conjunto enorme de dados - relativos a quem usou o serviço, quando, e para comunicar com quem - passem a ser registados e guardados durante o prazo de um ano.
Podemo-nos focar em dois aspectos desta lei: o facto de ela estar a criar um estado de vigia, em que todas as comunicações são registadas porque podem, potencialmente, ser usadas para fazer “comunicações criminosas”, estabelecendo assim que todos são “potenciais culpados”, ou então o facto de esta mesma lei, para o conseguir, está a restringir a liberdade de todos aqueles que quiserem, em Portugal, criar um serviço que possa ser usado para efeitos de comunicação, porque estes passam agora a ser obrigados a registar todas essas comunicações. E que não se julgue que esta lei vai afectar apenas os ISP’s e as empresas de telecomunicações: cada vez mais existem serviços que permitem a comunicação entre utilizadores - mas quão seguros serão estes sistemas, quando o anonimato tem de ser abolido para a implementação desta lei?
Liam-se já no ano passado, aquando da aprovação da directiva comunitária, opiniões sobre esta Lei:
Leis semelhantes a estas (algumas bem piores, diga-se) foram aprovadas nos EUA, após o 11 de Setembro, levando ao encerramento de muitos Talkers, já que os autores se recusaram a manter dados sobre os utilizadores.
Mais uma lei que, a ser aprovada, irá permitir mais uma forma de controlo sobre a sociedade. É muito fácil para os governantes incutirem medos na população, neste caso, basta mencionar o vocábulo terrorismo.
E fazendo uso dos medos das pessoas lá vão arranjando leis que permitam controlar as populações…
A The Foundation for a Free Information Infrastructure (FFII) considerou, aquando da directiva, que
O Parlamento Europeu aprovou hoje uma directiva que criará a maior base de dados de vigilância a nível mundial, monitorizando todas as comunicações dentro da UE
e já depois desta lei ter sido aprovada em Portugal, outros Portugueses a comentam:
com a introdução desta directiva europeia, estamos a caminhar a passos largos para a tal Nova (Des)Ordem Mundial, o tal Governo Único Mundial, que muitos mencionam e que a cada dia se torna mais presente e mais sufocante.
Até quando vamos deixar os nossos dirigentes políticos recorrerem ao medo para nos controlar?
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Marcos Marado escreve no PL ao Sábado sobre Direitos Digitais. Podem encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal. |
Incutir medo dá mais poder e é fácil.
não faz sentido…
e é contra a lei que diz que toda e qualquer pessoa é inocente até prova em contrário.
depois disto só falta aprovar a lei que diz que nos podem por escutas e entrar pela casa a dentro sem qualquer motivo…
O mundo não está preparado para as redes de dados…
boas a todos,
@bruno; joão
toda a política pós 911 especialmente nos EUA, UK e agora também na UE, é toda baseada em em premissas falsas, para levar os cidadãos a aceitarem tudo o que lhes impingem, ainda para mais leis que violam de forma gritante os seus mais básicos direitos, direitos inerentes ao ser humano como é a privacidade.
desde à muito que grande parte, se não todo o mundo está sob escuta do Echelon, um dicionário gigantesco que varre todo o tipo de comunicações que se fazem por todo o globo, isto é real, e está provado, a UE através do deputado Carlos Coelho fez um relatório sobre o caso.
Existem n bases do sistema por todo o mundo especialmente nos países que criaram o tratado UKUSA, EUA, UK, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, após a WWII, mas existem bases de escuta um pouco por todo o mundo, incluindo França e Alemanha entre outros, são aquelas bolas gigantescas que se vêm em enormes paisagens campestres.
Depois na Europa comete-se sempre o erro de achar que tudo o que acontece de mau nas políticas dos EUA se deve a governos republicanos, isso é completamente falso, desde Bill Clinton e antes dele, que têm sido aprovadas leis de vigilância aos cidadãos norte-americanos, algo que vai completamente contra a sua constituição, mas é após o 911 que chegou uma enxurrada de leis, desde o Patriot Act passando pela FISA, pela ausência de Habeas Corpus e ainda a nova que está a ser implementada a nível global, a ACTA, mas também o UK tem uma lei que até obriga a revelar dados para se obter informação criptada, o terrorism act.
Mas nos EUA ainda se vai mais além, desde o 911, isto à cerca de 7 anos, que está em vigor algo que os norte-americanos chama de COG, continuity of government, ou seja, é um poder extendido do presidente, e ainda mais após a aprovação de diversas leis durante esta administração, que permite ao presidente em casos graves, estabelecer a lei marcial, e o pior de tudo é que o senado e o congresso perdem todo o seu poder fiscalizador, deixando todo o poder nas mãos do presidente e dos seus apaniguados para fazerem praticamente tudo o que desejarem.
Outra situação gravissima que se passa nos EUA é a criação de grupos “vigilantes”, tipo a nossa ex PIDE, numa rede de informadores, que podem colocar qualquer cidadão em causa, bastando para tal acusarem-no de terrorismo, e sem habeas corpus, é facilimo fazer desaparecer um cidadão inocente.
E tudo isto, infelizmente acontece devido a mentiras propagadas pela comunicação social, que não passa do braço propagandistico da administração, uma vez que se trata de conglomerados de empresas ligadas ao ramo do armamento, farmaceuticas etc, todas com interesse em que haja guerras e sangue por todo o mundo.
Eu afirmo que são mentiras, pois se lerem e acompanharem como eu acompanho o tema dos atentados, verão que até hoje não existe uma única prova conclusiva de que tenham sido os “maus” dos muçulmanos e de bin laden os verdadeiros atacantes.
Aliás o próprio FBI recusa-se a atribuir na sua página culpas a bin laden sobre o 911.
Neste momento cientistas como Steven Jones que ainda há pouco tempo viu um seu “paper”, ser aceite para peer review num jornal de Engenharia Civil, tem apresentado provas de que as torres foram demolidas recorrendo a uma substancia usada em demolições, a thermite, bem como um derivado que só é usado por militares, a thermate..
Peço desculpa para me alongar, mas cada vez vejo com piores olhos o que se passa pelo mundo, e mais frustado fico por as pessoas aceitarem tudo o que lhes dizem sem sequer esboçarem uma pequena critica, veja-se por exemplo um caso tão simples como a actual propaganda sobre o magalhães, mas será que ninguém se questiona?
cumps,
rjnunes
[...] média: 5 de 5) Começo por vos relembrar do artigo que escrevi à dois meses, intitulado “Vigia”. Nele, falei-vos de uma Directiva Europeia (2006/24/CE), que, recorrendo ao argumento do [...]