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Jan 02 2009

ODF obrigatório nas instituições públicas brasileiras

Eu não tenho vergonha de ser português, nem nada perto disso, mas tenho vergonha do nosso atraso tecnológico e das más decisões tecnológicas feitas por terras lusas. Enquanto parte do mundo anda a evoluir tecnologicamente, nós repetimos os erros do passado e continuamos a entregar o nosso futuro tecnológico a empresas de software fechado/ditatorial; enquanto nós continuamos a usar formatos fechados na administração pública, noutros países, como o , a utilização de formatos abertos e livres passou a obrigatória.

O , em Abril do ano passado, já tinha sido adoptado como norma brasileira. Agora, quando a versão 4.0 dos () foi publicada, passou a obrigatório. O anúncio foi feito pelo SERPRO em comunicado, que deixo aqui transcrito.

A nova versão publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento adota o Open Document Format (), como formato padrão para guarda e troca de documentos eletrônicos no governo federal.

A adoção do já vinha sendo discutida dentro do governo. No mês de agosto, em Brasília, durante o Congresso Internacional Sociedade e Governo Eletrônico - Consegi 2008, diversas instituições assinaram o Protocolo Brasília, um documento público de intenções para adoção de formatos abertos.

Até a última versão da o formato constava com o status de recomendado pelo documento, sendo facultativo aos órgãos o uso, na versão 4.0 o assume característica de adotado, dessa forma, torna-se obrigatório para todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

DFD FlagO padrão é reconhecido pela ISO, através da Norma ISO/IEC 26300O , de 2006. O padrão , também, foi aprovado como norma nacional pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sob o código NBR ISO/IEC 26.3000. O por ser um padrão aberto, também é multiplataforma, permitindo a liberdade de escolha do usuário. Outra característica importante é a vantagem que oferece em relação a guarda dos documentos eletrônicos, na medida que não está preso a nenhuma suíte de escritório e, conseqüentemente, a suas versões. O formato é livre de royalties e não tem limite de reutilização.

Comunicação Social do - Brasília, 30 de dezembro 2008

Se dizemos viver numa democracia, porque continuamos a não levar esses valores para o campo tecnológico? As empresas continuarão a ter lucros à mesma, a tecnologia continuará a evoluir (arrisco a dizer que irá evoluir mais rapidamente com software livre), os cidadãos continuarão a poder usar os seus computadores. Só haverá uma diferença: será justo para todas as partes e não apenas para quem desenvolve software.

Se não fizermos a mudança para software livre, estaremos a comprometer o nosso presente e futuro, e o futuro das gerações vindouras. Seremos uns saloios provincianos que acham que fazem grande coisa quando, na realidade, não estão a fazer nada de jeito.

{via Software Livre no Sapo}

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1 resposta para “ODF obrigatório nas instituições públicas brasileiras”

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