Vigia - ou, em legalês, “conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações” - foi esta a lei que foi aprovada no passado dia 17 de Julho de 2008 em Portugal, tornando-se a Lei n.º 32/2008, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
Ainda que bem melhor do que a directiva em si, e melhor do que a texto inicialmente proposto pelas entidades que redigiram esta Lei, não podemos deixar de tecer os nossos comentários.
Em primeiro lugar, há que estipular o enquadramento, e dizer sem ressalvas que esta é uma das muitas Leis incluídas do “pacote Terrorismo”: aquelas que só existem e foram aprovadas através do recurso ao medo, incutido e englobado no pretexto da iminência da “ameaça terrorista”, algo que se veio tornando comum pós-11/Set. Define a própria Lei que aqui se examina «Crime Grave» como sendo
“crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.”
A Lei em si, dita que, a partir do momento em que seja publicada uma portaria a definir quais os mecanismos tecnológicos certos para a preservação dos dados recolhidos, todos aqueles que providenciem “serviços de comunicação” têm três meses para os adaptar de forma a que um conjunto enorme de dados - relativos a quem usou o serviço, quando, e para comunicar com quem - passem a ser registados e guardados durante o prazo de um ano.
Podemo-nos focar em dois aspectos desta lei: o facto de ela estar a criar um estado de vigia, em que todas as comunicações são registadas porque podem, potencialmente, ser usadas para fazer “comunicações criminosas”, estabelecendo assim que todos são “potenciais culpados”, ou então o facto de esta mesma lei, para o conseguir, está a restringir a liberdade de todos aqueles que quiserem, em Portugal, criar um serviço que possa ser usado para efeitos de comunicação, porque estes passam agora a ser obrigados a registar todas essas comunicações. E que não se julgue que esta lei vai afectar apenas os ISP’s e as empresas de telecomunicações: cada vez mais existem serviços que permitem a comunicação entre utilizadores - mas quão seguros serão estes sistemas, quando o anonimato tem de ser abolido para a implementação desta lei?
Liam-se já no ano passado, aquando da aprovação da directiva comunitária, opiniões sobre esta Lei:
Leis semelhantes a estas (algumas bem piores, diga-se) foram aprovadas nos EUA, após o 11 de Setembro, levando ao encerramento de muitos Talkers, já que os autores se recusaram a manter dados sobre os utilizadores.
Mais uma lei que, a ser aprovada, irá permitir mais uma forma de controlo sobre a sociedade. É muito fácil para os governantes incutirem medos na população, neste caso, basta mencionar o vocábulo terrorismo.
E fazendo uso dos medos das pessoas lá vão arranjando leis que permitam controlar as populações…
A The Foundation for a Free Information Infrastructure (FFII) considerou, aquando da directiva, que
O Parlamento Europeu aprovou hoje uma directiva que criará a maior base de dados de vigilância a nível mundial, monitorizando todas as comunicações dentro da UE
e já depois desta lei ter sido aprovada em Portugal, outros Portugueses a comentam:
com a introdução desta directiva europeia, estamos a caminhar a passos largos para a tal Nova (Des)Ordem Mundial, o tal Governo Único Mundial, que muitos mencionam e que a cada dia se torna mais presente e mais sufocante.
Até quando vamos deixar os nossos dirigentes políticos recorrerem ao medo para nos controlar?
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