Dec 15 2008

3ª Conferência sobre o acesso livre ao conhecimento (Universidade do Minho, Braga)

Published by Bruno Miguel under locais

Decorre no dia 15 e 16 de Dezembro, na Universidade do Minho, a 3ª conferência sobre acesso livre ao conhecimento. Tal como referido na página da conferência http://confoa08.sdum.uminho.pt/, o programa da conferência inclui os seguintes temas:

  • Políticas de Open Access
  • Repositórios institucionais
  • Open Science e Open Data
  • Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal

Poderá seguir a emissão em directo no endereço http://confoa08.sdum.uminho.pt/webcast.htm.

Informação escrita pela Ensino Livre e replicada aqui.

Relacionados

Sem comentários

Nov 22 2008

Mobilizem-se para bloquear a “resposta gradual” do Sarkozy no Conselho Europeu!

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Há algumas semanas atrás, a Lei Francesa instalando uma “resposta gradual” contra os utilizadores da Internet foi aceite pelo Senado Francês. Nessa lei, uma autoridade administrativa manda, sem julgamento qualquer, cortar o acesso à Internet (sem possibilidade de subscrição a um novoserviço de acesso) a alegados partilhadores de ficheiros. Nicolas Sarkozy mostrou uma forte determinação em impor este esquema em toda a Europa, usando a presidência Francesa da União Europeia. No entanto, a emenda 138 à lei de regulação de telecoms Europeia (”Pacote Telecom#), decidiu com 88% dos votos cortar as asas a esse projecto. Isso é a razão pela qual provevelmente o Conselho Europeu está agora prestes a remover esta emenda numa decisão que irá ocorrer a 27 de Novembro. O Programas Livres convida todos os cidadãos Europeus a escrever para os seus representantes no Conselho e pedir-lhes para manter a emenda 138 no “Pacote”. A sua remoção iria significar uma enorme falha na democracia Europeia, para o interesse único dos lóbis da indístria de entretenimento.

O sonho de Sarkozy impedido pela emenda 138

Assim que se tornou Presidente Francês, Nicolas Sarkozy mostrou uma obsessão: lutar contra a partilha de ficheiros na Internet cortando a ligação à Internet de todos os alegados incumpridores, logo que tivessem sido avisados duas vezes - a “resposta gradual” também referida como “três vezes e estás fora”. Este projecto encontrou considerável oposição.

Assim que o rascunho da lei apareceu em França, várias emendas foram introduzidas de forma encoberta do “Pacote Telecoms”. Graças à mobilização dos cidadãos Europeus, provisões ameaçando a “Neutralidade na Internet”, enfraquecendo a protecção de dados pessoais e a privacidade, ou erguendo as fundações para uma aproximação “três vezes”, foram destacadas, confirmadas por uma forte anãlise do Supervisor da Protecção de Dados Europeu (EDPS).

As ameaças continuam presentes no texto votado pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura (Universal services, Artigo 33 (2a) e Artigo 20 (2), e directiva Framework artigo 8(4g) e Anexo 1, ponto 19 da directiva de Autorização). No entanto, estas ameaças foram evitadas por importantes salvaguardas para o utilizador, notavelmente a Emenda 138 da directiva Framework, suportada por uma grande maioria vinda dos diversos Partidos − 88% dos Membros do Parlamento Europeu (MEPs).

“Para serem efectivas, as medidas acusatórias e punitivas da “resposta gradual” deveriam sobrepor-se à autoridade judicial. Isso é claramente demonstrado pela lei Francesa, establecendo uma nova autoridade administrativa, punindo utilizadores da Internet com raro espaço para qualquer recurso num tribunal, logo que o danotenha sido feito com o corte do seu acesso à Internet. O objecto de uma emenda 138 é apenas uma lembrança do direito a julgamento.”

, explica Jeremie Zimmermann, co-fundador da Quadratura da Net.

Uma tentativa de evitar a Democracia Europeia

A meados de Outubro, N.Sarkozy escreveu ao Presidente da Comissão Euripeia, José Manuel Barroso, pedindo-lhe para remover a emenda 138 do texto que tem agora de ser acordado pelo Conselho Europeu. Barroso rejeitou o pedido. O próximo passo para o procedimentode co-decisão da UE será a primeira leitura pelo Conselho, onde ministros dos 27 Estados-Membro terão de ser convencidos pelo Presidente Francês, a 27 de Novembro.

Caso a emenda 138 seja removida do Pacote Telecoms pelo Conselho, isso iria mostrar a toda a Europa que a estrutura tecnocrática pode ser usada pelo ramo executivo para ultrapassar a expressão democrática do Parlamento. Tal aceitação da vontade de Nicolas Sarkozy, para servir o interesse de alguns lóbis das indústrias de entretenimento, seria um exemplo muito triste da derrota da Democracia Europeia.

A resposta gradual dos cidadãos Europeus a Sarkozy através do Conselho

O Programas Livres apela a todos os cidadãos Europeus a contactar os seus ministros e parlamentos nacionais para informá-los e para exigir deles uma posição transparente sobre os princípios fundamentais democráticos relembrados pela emenda 138.

Apesar de Bruxelas aparentar estar determinada a manter a emenda, Sarkozy está a fazer de tudo para convencer os Ministros Europeus a removerem essa emenda.

Como conclui Zimmermann,

No decorrer do ‘Pacote Telecoms’, os cidadãos Europeus atingiram já alguns resultados tremendos: expôr este projecto-lei, alertando os MEP para que eles possam entender o que estava em jogo, apontar para as ameaças escondidas e para o que poderiam ser salvaguardas, etc. Pessoas de muitos países Europeus já se juntaram a este esforço. Mostraram a face da actual democracia Europeia. E fazem-no apesar das manobras daqueles que são incontáveis ao nível Europeu: governos e lóbis da indústria de entretenimento. Agora, os Europeus terão de se fazer ouvir mais alto!”


Junta-te à campanha!

mmarado Mobilizem-se para bloquear a resposta gradual do Sarkozy no Conselho Europeu! Marcos Marado escreve no
PL ao Sábado sobre Direitos Digitais.
Podem
encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.

Relacionados

15 comentários

Nov 08 2008

Creative Commons - Uma Cultura de Partilha

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

A Creative Commons está a fazer a sua campanha para doações para 2008, e para celebrar a campanha foi feito um pequeno filme chamado “A Shared Culture”. Sendo também ele licenciado em Creative Commons, tomei a liberdade de fazer uma tradução livre do filme, e com ele fazer este texto.

O que significa ser humano se não tivermos uma cultura de partilha? E o que significa uma cultura de partilha se não a pudermos partilhar? Foi apenas nos últimos 100 ou 150 anos que começámos a restringir fortemente a forma como a cultura é usada. Hoje, a Internet formou uma infrastrutura onde qualquer pessoa pode participar sem pedir permissão. Temos todas estas novas tecnologias que permitem às pessoas expressarem-se, ter controlo sobre os seus próprios impulsos criativos, mas a lei está a meter-se no caminho. A Creative Commons está desenhada para salvar o mundo da partilha frustrada.

Há aqueles que realmente querem partilhar as suas obras, que as colocam na web porque as querem partilhar em determinados termos. Por isso criou-se uma forma mais simples dos criadores dizerem ao mundo “aqui está a liberdade que eu quero que a minha obra criativa tenha, aqui estão as coisas que vocês podem fazer com ela”. Posso reproduzi-la? Posso copiá-la? Posso colocá-la no meu livro? Posso usar essa fotografia? Posso fazer uma nova versão dela?

A Creative Commons dá ferramentas aos criadores para tomarem uma escolha quanto aos direitos de autor. As licenças Creative Commons podem cobrir tudo aquilo que é coberto pelo direito de autor. Todas as licenças dizem “tens de me dar atribuição. Eu criei isto, dá-me crédito pelo trabalho que fiz.” As escolhas bases são:

  • pode ser usado para fins comerciais ou não?
  • podem ser feitos trabalhos derivados, versões e adaptações ou não?
  • tem a obra de ser partilhada de igual forma, de modo a que se alguém usar a obra terá de a partilhar com a mesma licença?

Não há requisitos: não tens de fazer nada com a tua obra a não ser aquilo que quiseres fazer com ela. O direito de autor é teu, o que foi feito pela Creative Commons foi dar-te o direito de exercer o teu direito de autor em mais formas, e de formas mais simples. A ideia é potenciar esses impulsos criativos que as tecnologia solta, e tirar a lei do meio do caminho.

O trabalho da Creative Commens é criar a infra-estrutura para este novo tipo de cultura, uma nova forma de cultura folk. Alguém de Deli, alguém de Nova Iorque, alguém de Singapura poderá sentir-se confortável em usar uma fotografia que foi criada e ofereida por alguém dos Estados Unidos, ou na China, ou em qualquer país onde a Licença se tenha extendido, com a sua identidade preservada, o que significa que as pessoas podem realmente criar novos tipos de coisas, juntar-se e construir coisas: colagens que as pessoas podem fazer com as fotografias que outros tiraram, usar ferramentas como o CCMixter para fazer música juntos… No fundo, trata-se de criatividade e ligação. Acesso e controlo.

As Creative Commons são usadas tanto por amadores, que simplesmente por paixão fazem o que fazem e querem partilhar para que outros possam usar as suas obras, como por organizações comerciais. No final, as Creative Commons criarão um espaço para o sucesso de muitos actores da economia de lucro.

Creative Commons é uma ponte para o futuro: tem-se de deixar de pensar em conteúdo e passar a pensar nas comunidades. Comunidades que são criadas em torno do produto, e a partilha que as licenças Creative Commons permitem potenciam estas comunidades a formarem-se. Uma comuna física é como um parque onde todos podem entrar em igualdade. Uma comuna com trabalhos intelectuais é na realidade muito mais livre. Vai realmente ser o pilar para a comunicação entre as pessoas, convívio entre culturas, espaço para mais conversação, mais liberdade de expressão… E é esse o tipo de espaço que a Creative Commons está a tentar criar.


Podem também ouvir este texto em formato audio [ACTUALIZADO: Agora nos formatos WAV, FLAC, Ogg e MP3]. Tanto este texto como o audio estão licenciados com a licença CC BY-NC-SA.

Créditos:

mmarado Creative Commons - Uma Cultura de Partilha Marcos Marado escreve no
PL ao Sábado sobre Direitos Digitais.
Podem
encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.

Relacionados

3 comentários

Nov 08 2008

O limite do Software Livre é a imaginação

Published by Bruno Miguel under opiniões

Quando estamos de mãos e pés atados, não vamos longe, por mais que nos esforcemos; quando estamos livres, vamos até ao infinito (e mais além). Com software livre, temos liberdade e a imaginação é o limite. Ainda agora a Red Hat fez algo que a VMWare dizia ser impossível: desenvolveu uma forma de migrar máquinas virtuais de um computador para outro, sem desligar ou parar nada. Outro exemplo são as distribuições modernas do GNU/Linux que podem ser iniciadas a partir do CD, algo que a maioria dos sistemas operativos proprietários ainda não implementou.

O software livre é como uma floresta a fervilhar de vida; uma fonte inesgotável de ideias; uma forma de tentar alcançar o impossível e chegar mais longe. Citando Albert Einstein: «A imaginação é mais importante que o conhecimento. O conhecimento é limitado. A imaginação envolve o mundo».

As possibilidades do software livre não acabam num sistema que permite a migração “live” de máquinas virtuais. Em nossas casas podemos implementar ideias usando software livre. A empresa japonesa Plat’Home sabe disso, por isso lançou um concurso chamado «Will Linux Work?», para premiar as melhores ideias para a implementação de soluções com recurso ao software livre. Um dos requisitos obrigatórios era a utilização do sistema GNU/Linux.
Esta empresa recebeu várias propostas. Uma das propostas é a criação de um sistema para fechar automaticamente a porta de um galinheiro. Este sistema faria uso de uma webcam para permitir ao utilizador ver se estava tudo bem, usaria o SNTP para sincronizar a hora e saber quando é que devia abrir e fechar a porta, e outras aplicações. Outra ideia é um sistema que permite ver as estatísticas dos gastos de electricidade em casa. Se isto já era algo útil e necessário, nos tempos que correm torna-se ainda mais imprescindível.
Estes são só dois exemplos do que é possível alcançar quando não se têm amarras a dificultar ou impedir o movimento. Quando usamos software livre, estamos apenas limitados pela nossa imaginação; se usamos software proprietário, as limitações estendem-se para além da imaginação.

Se ainda estão presos, libertem-se!

Relacionados

1 comentário

Sep 26 2008

Do desktop para a web. Bom ou mau?

Published by Bruno Miguel under opiniões

As aplicações web estão a tornar-se cada vez mais populares e é quase um facto que, dentro de algum tempo, elas serão tão populares como as aplicações locais (ou de desktop, se preferirem). Isto é prático porque, independentemente do sistema e do local, a aplicação, à partida, mantém sempre o mesmo interface e só necessita de um browser para ser acedida.
Mas também levanta algumas preocupações, como a impossibilidade de distribuir e alterar essa aplicação de acordo com as nossas necessidades, e a informação inserida nessas aplicações, em boa parte dos casos, nunca ser realmente nossa. Basta ler os termos de serviços e as políticas de privacidade para constatarmos isso. Dou um exemplo: o DropBox. De acordo com os termos de serviço deste - passo a redundância - serviço, eles podem vender todos os ficheiros que inserimos na nossa conta se precisarem do capital dessa venda para não encerrarem a actividade. Podemos sempre encriptar os ficheiros, mas isso não é garantia absoluta.

As aplicações web são práticas. Podemos aceder a elas em casa, no trabalho, em casa de amigos, num cyber café. Podemos aceder em qualquer lado, só precisamos de um gadget - um simples telemóvel basta - e acesso à net. Não temos que as manter, instalar, nada. É só usar e já está. Bom, não é?
Não necessariamente. E a nossa liberdade? Se essa aplicação web for proprietária, voltamos ao mesmo: não a podemos alterar e nunca sabemos se essa aplicação faz algo mais do que devia, como recolher informação sem autorização. Isto não é paranóia, acontece mesmo. Recordam-se daquela aplicação que permitia fazer uma cópia local dos emais da nossa conta do Gmail? Ela, secretamente, enviava as passwords introduzidas para a conta de email do seu criador. Como era uma aplicação proprietária, era muito difícil alguém saber o que ela estava a fazer. Alguém acabou por descobrir e viu que o programa era um lobo com pele de cordeiro.
O software proprietário, seja ele para o desktop ou para a web, não levanta só problemas de ordem social: também é uma boa fonte de insegurança porque ninguém, para além de quem desenvolveu a aplicação, sabe o que ela realmente faz. Tanto quanto sabem, uma aplicação proprietária pode apenas fazer o que alega ou até roubar informação sensível do vosso computador, como passwords e números de cartões de crédito e respectivos pins.
Outro problema é a portabilidade da informação. Se um serviço web fechar, como iremos nós fazer uma cópia dessa informação? E mesmo que consigamos, será que ela vai estar num formato proprietário que ninguém sabe como aceder? Se usarem um formato livre, esse entrave desaparece, mas outro aparece: uma possível (digo possível porque não sei até que ponto essa violação existirá depois da empresa fechar portas) violação dos termos do serviço que tínhamos aceite.

Felizmente, as aplicações web não têm que ser proprietárias. Basta escolher uma licença que permita que ela possa ser distribuída, alterada e usada para o fim que vocês bem entenderem. Uma dessas licenças é a AGPL, uma versão da GNU General Public License criada com as aplicações web em mente.
De acordo com esta licença, todo o software deve ter uma forma de mostrar aos utilizadores o seu código-fonte. Normalmente, é uma link onde clicam e aparece o código-fonte dessa página. O serviço de microblogging, Identi.ca, está licenciado sob a AGPLv3 e o seu código pode ser descarregado livremente ou visto no próprio serviço.
As aplicações livres para a web seguem um pouco a ideia do OpenPGP - a web of trust (ou web de confiança, em português). Ao mostrar o código-fonte, os criadores da aplicação estão a dizer aos utilizadores que não fazem nada no escuro, que são pessoas de confiança. Ao usar aplicações web regidas por uma licença livre, os utilizadores estão a retribuir essa confiança. A confiança é recíproca e todos sabem o que se passa, como num estado verdadeiramente democrático.

Para uma exposição completa dos problemas das aplicações web proprietárias e da importância das licenças livres para estas aplicações, leiam este artigo da Free Software Magazine. O seu autor, Ryan Cartwright, faz uma exposição bastante boa destes problemas e da importância das licenças livres nas aplicações web.

Relacionados

3 comentários

Aug 02 2008

Vigia

Published by Marcos Marado under notícias livres

Vigia - ou, em legalês, “conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações” - foi esta a lei que foi aprovada no passado dia 17 de Julho de 2008 em Portugal, tornando-se a Lei n.º 32/2008, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

Ainda que bem melhor do que a directiva em si, e melhor do que a texto inicialmente proposto pelas entidades que redigiram esta Lei, não podemos deixar de tecer os nossos comentários.

Em primeiro lugar, há que estipular o enquadramento, e dizer sem ressalvas que esta é uma das muitas Leis incluídas do “pacote Terrorismo”: aquelas que só existem e foram aprovadas através do recurso ao medo, incutido e englobado no pretexto da iminência da “ameaça terrorista”, algo que se veio tornando comum pós-11/Set. Define a própria Lei que aqui se examina «Crime Grave» como sendo

“crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.”

A Lei em si, dita que, a partir do momento em que seja publicada uma portaria a definir quais os mecanismos tecnológicos certos para a preservação dos dados recolhidos, todos aqueles que providenciem “serviços de comunicação” têm três meses para os adaptar de forma a que um conjunto enorme de dados - relativos a quem usou o serviço, quando, e para comunicar com quem - passem a ser registados e guardados durante o prazo de um ano.

Podemo-nos focar em dois aspectos desta lei: o facto de ela estar a criar um estado de vigia, em que todas as comunicações são registadas porque podem, potencialmente, ser usadas para fazer “comunicações criminosas”, estabelecendo assim que todos são “potenciais culpados”, ou então o facto de esta mesma lei, para o conseguir, está a restringir a liberdade de todos aqueles que quiserem, em Portugal, criar um serviço que possa ser usado para efeitos de comunicação, porque estes passam agora a ser obrigados a registar todas essas comunicações. E que não se julgue que esta lei vai afectar apenas os ISP’s e as empresas de telecomunicações: cada vez mais existem serviços que permitem a comunicação entre utilizadores - mas quão seguros serão estes sistemas, quando o anonimato tem de ser abolido para a implementação desta lei?

Liam-se já no ano passado, aquando da aprovação da directiva comunitária, opiniões sobre esta Lei:

Leis semelhantes a estas (algumas bem piores, diga-se) foram aprovadas nos EUA, após o 11 de Setembro, levando ao encerramento de muitos Talkers, já que os autores se recusaram a manter dados sobre os utilizadores.

Mais uma lei que, a ser aprovada, irá permitir mais uma forma de controlo sobre a sociedade. É muito fácil para os governantes incutirem medos na população, neste caso, basta mencionar o vocábulo terrorismo.
E fazendo uso dos medos das pessoas lá vão arranjando leis que permitam controlar as populações…

A The Foundation for a Free Information Infrastructure (FFII) considerou, aquando da directiva, que

O Parlamento Europeu aprovou hoje uma directiva que criará a maior base de dados de vigilância a nível mundial, monitorizando todas as comunicações dentro da UE

e já depois desta lei ter sido aprovada em Portugal, outros Portugueses a comentam:

com a introdução desta directiva europeia, estamos a caminhar a passos largos para a tal Nova (Des)Ordem Mundial, o tal Governo Único Mundial, que muitos mencionam e que a cada dia se torna mais presente e mais sufocante.

Até quando vamos deixar os nossos dirigentes políticos recorrerem ao medo para nos controlar?

mmarado Vigia Marcos Marado escreve no
PL ao Sábado sobre Direitos Digitais.
Podem
encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.

Relacionados

4 comentários

Jul 22 2008

RED HAT

Desde tempos imemoriais que uso os produtos com a chancela Red Hat. Foi o meu primeiro amor neste mundo da liberdade e desde sempre havia qualquer coisa que me fazia ficar espantado com o que a comunidade conseguia construir!
Mais tarde apaixonei-me pelo openSuse, mas essa é outra história que neste momento tem cada vez menos valor. Com muita pena minha.

O Fedora foi, é e será uma das distribuições que estará sempre presente pelo menos numa das minhas máquinas; e esta versão 9 conseguiu espantar-me. Mais uma vez.
Na próxima semana espero ter concluído um artigo mais abrangente acerca desta distribuição.

Se quanto ao Fedora 9 não me alongo mais, esta semana andei a experimentar 3 distribuições baseadas no produto desta casa: CentOS, BLAG 90000 e Linpus.

Começando pelo fim, Linpus é uma distro um pouco minimalista baseada em Fedora. Embora já exista há algum tempo, só agora parece querer tornar-se reconhecida mundialmente através da ACER, mais especificamente do ACER One. Eu sou um dos que pertenciam ao grupo dos “desconhecedores”. Já tinha “ouvido”, há cerca de 2 ou 3 anos, falar de qualquer coisa mas nunca perdi tempo a experimentar, tal como agora aconteceu com este sabor “Linux”.
Apesar das várias versões, sinceramente pode servir para uma máquina do tipo ACER One, mas não consigo vislumbrar o que poderá fazer face aos nomes mais conhecidos do mundo “Linux”, exceptuando no mercado da China. Foi uma experiência que me custou muitas e boas horas e não me convenceu. Espero ainda pôr as mãos em cima de um ACER One para ver como aquela versão do Linpus se porta.

Quanto ao BLAG 90000, o meu parceiro Bruno Miguel já aqui colocou um artigo. Nada mais tenho a adiantar excepto realçar a natureza “totalmente livre a aberta” que faz parte da filosofia deste “Linux”. Apesar de alguns desentendimentos que me deram um pouco de trabalho lá consegui colocar tudo a trabalhar, mas chamo a atenção que não foi à primeira…

Eis-me chegado ao CentOS. Para quem não conhece posso adiantar que é uma das melhores distribuições “Linux” que anda por aí. Baseada no Red Hat Enterprise Linux, oferece todo o potencial deste livre e aberto produto comercial, porém a custo ZERO. Se no mundo “servidor” quase todos conhecem o CentOS, já no caso dos Desktop tal não se verifica e apenas uma “meia dúzia” de malucos se lembram de andar por aí  com esta distribuição, grupo nos quais me incluo pois a partir de agora é este “Linux” que me acompanha a maior parte do tempo - fiquei rendido. O Fedora 9 continua a acompanhar-me mas numa outra máquina, a qual provavelmente substituirá o actual prestimoso e velhinho servidor. Pode-se dizer que se trata de uma troca já que o CentOS está actualmente no “velho” servidor, onde se tem portado de forma irrepreensível.
Neste momento, penso que o CentOS é a melhor distribuição para um sistema empresarial já que tem uma invejável versão servidor, ao mesmo tempo que a Desktop/Workstation se encaminha para a “bóptimo”.
Quem estiver interessado em experimentar pode descarregar a versão mais recente - 5.2 Live CD - no habitual darkstar.


jocaferro RED HAT José Rocha escreve no PL todas as terças um artigo sobre Sistemas Operativos Abertos.
Podem encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.

Relacionados

8 comentários

Jul 05 2008

Restrições Digitais de Direitos (DRM)

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Já se falou do termo DRM diversas vezes aqui pelo Programas Livres. Mas o que é isso?


Quando compra um carro, ele é seu. Pode fazer o que quiser com ele: conduzi-lo, abri-lo, desmontá-lo… O que quiser, logo que não cometa com ele nenhuma ilegalidade. Quando compra um copo, ele é seu: pode usá-lo quantas vezes quiser, dá-lo, parti-lo, usá-lo para beber ou para fazer dele uma escultura. O que quiser - é seu. Mas… o que acontece quando compra, por exemplo, um CD?

Felizmente a sigla DRM já não é totalmente desconhecida do consumidor, mas, ainda assim, ele tipicamente não sabe a que se refere. DRM é uma sigla, significando formalmente, Digital Rights Management, mas, mais apropriadamente, Digital Restrictions Management, ou, em Português Gestão Digital de Restrições. Termos como protecção contra cópia normalmente referem-se a estas tecnologias. O DRM é uma espécie de “método anti-roubo” como aqueles que existem em algumas lojas, em que um alarme dispara se saires da loja com algo sem pagar. Mas será apenas isso?

Como o seu nome indica, a gestão de direitos digitais aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganho popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos: o primeiro deve-se ao facto das vantagens técnicas associadas com a sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque, na maioria das vezes, a qualidade é superior em relação ao analógico. Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subsequentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e frequentemente durante o seu uso normal. A popularidade da Internet e das ferramentas para partilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital.

A disponibilidade de múltiplas cópias perfeitas de material sujeito a direitos de autor foi entendida pela indústria como um golpe ao seu modelo de negócio, em especial dentro da indústria fonográfica, cinematográfica e dos jogos electrónicos. Aqueles que publicam material digital têm modelos de negócio que recaem na habilidade de obter lucro por cada cópia feita do trabalho digital, e algumas vezes por cada execução daquele material. O DRM foi criado e planeado por essas empresas e indivíduos, ainda oferecendo o conteúdo digital, mas com medidas para permitir o controle da duplicação e disseminação do seu conteúdo.

O DRM não protege Autores nem Consumidores - apenas a Indústria.

Mas qual é o problema com o DRM?

As grandes corporações descrevem as tecnologias DRM como tecnologias de “Gestão de Direitos”, mas, na realidade, estas tecnologias fazem gestão de restrições.

Pegando na analogia anterior, a dos alarmes nas portas das lojas, e como ainda é possível “roubar” músicas e filmes depois de os ter comprado, os alarmes terão de ser colocados na porta de entrada da sua casa. E na sua porta das traseiras. E na porta da garagem. E na do arrumo. E em cada uma das passagens de ar para ventilação. Pode parecer caro instalar todos estes alarmes, mas não se preocupe: é a sua casa e portanto não serão as lojas a pagar por esses alarmes, é você que os vai instalar em sua casa. Vem com o privilégio de ouvir a música ou ver o filme que comprou. Ter de dizer “sim, vou instalar estes alarmes”.

Mas estas tecnologias não fazem apenas soar um alarme quando você tenta roubar algo. Elas tipicamente:

  • detectam quem acede a cada obra, quando e sob quais condições, e reportam essa informação ao provedor da obra
  • autorizam ou negam da maneira irrefutável o acesso a obra, de acordo com as condições que podem ser alteradas unilateralmente pelo provedor da obra
  • quando autorizam o acesso, fazem-no sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei fornece ao autor ou ao público

As tecnologias DRM podem controlar os consumidores restringindo-lhes o acesso a filmes, música, literatura e software, ou, mais precisamente, todo e qualquer formato de dados digital.

Numa loja, se for apanhado a roubar você pode ser enviado à prisão. No caso do DRM, apenas lhe confiscam aquilo que, segundo os alarmes, tentou roubar. Eles não ouvem a sua explicação, não lhe deixam falar com a gerência da loja. Confiscam o que roubou e deixam-no prosseguir o seu caminho. O problema aqui é que você não sabe o que faz os alarmes disparar. E não pode reclamar se achar que o alarme não devia ter disparado. Não pode dizer “não quero alarmes em minha casa” - a não ser que queira abdicar, sem receber o dinheiro de volta, de aquilo que comprou.

Mas lembre-se: você tem uma escolha. Não comprar produtos com DRM.

Mas… Se o DRM é assim tão mau, porque existe?

O DRM é mau para ambas as pontas da cadeia de valor: o produtor e o consumidor. No entanto o intermediário tem muito a ganhar com isto. Peguemos no exemplo da música: A indústria discográfica quer controlar a distribuição da sua música. Eles querem chegar ao maior número possível de pessoas, mas querem receber dinheiro de cada uma delas. Como isso implica saber como é que usa a música que comprou, eles decidiram que era interessante se pudessem cobrar por cada tipo de uso que dá à sua música: se a quiser ouvir no computador compra de uma forma, se quiser ouvir no seu carro terá de a comprar de outra forma, se ainda a quiser ter no seu leitor de mp3, terá de adquiri-la outra vez. Com a queda das vendas de música, cobrar mais àqueles que pagam por ela ainda se lhes afigurou mais atractivo. Mas a música já não era sua? Não podia fazer com ela o que quisesse? Na realidade não: se compra um CD mas não o consegue copiar, se compra uma música em formato digital mas não a consegue tocar no seu leitor demp3, então ela não é verdadeiramente sua: quando a comprou, foi-lhe forçado, com ela, um conjunto de restrições.

Uma posição comum sobre este tema é “pois, isso realmente não é bom, mas a mim não me afecta, por isso não quero saber”. Mas isso pode sair-lhe gorado: um bom exemplo é o recente caso da Microsoft.

Em 2004 a Microsoft criou uma loja online chamada “MSN Music”, cuja música era vendida com um sistema de DRM chamado PlaysForSure. Em 2006 a Microsoft fechou a loja, e abriu uma outra, chamada Zune Marketplace, com outro sistema de DRM. Aqueles que compraram músicas na primeira loja, têm agora de requisitar licenças para ouvir a música que já compraram: têm direito a cinco licenças, que terão de ser inseridas em cinco instalações do Microsoft Windows. Recentemente a Microsoft anunciou que, a partir de 1 de Setembro, as músicas por eles compradas só tocariam nas instalações de Microsoft Windows onde estão as licenças. Se tivessem de reinstalar o sistema operativo, ou actualizar a sua versão (do Windows XP para o Windows Vista, por exemplo), perderiam a licença, deixando de poder ouvir a música que já compraram. Ah, e se tentassem, mesmo que não conseguissem, “enganar os alarmes”… estariam a cometer uma ilegalidade. Depois de todas as reacções a este anúncio, invariavelmente negativas, a Microsoft voltou atrás: uma boa mostra de como a comunidade online consegue defender-se e pressionar corporações como esta. Mas as notícias não são muito animadoras: eles prometem adiar este prazo de 1 de Setembro para algures em 2011, onde irão decidir de que forma agir. Adiam assim o problema, na esperança que o assunto caia no esquecimento. Mas, para quem comprou música lá, não está à espera que ela “dure mais três anos”: devia ter o direito a poder tê-la, para sempre.

E agora? Volta a comprar produtos com DRM?

Para saber mais sobre este assunto, incluindo como ajudar a combater estes sistemas, dirija-se ao site do DRM-PT.

mmarado Restrições Digitais de Direitos (DRM) Marcos Marado escreve no
PL ao Sábado sobre Direitos Digitais.
Podem
encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.

Relacionados

2 comentários

Jul 02 2008

Parlmento Europeu vai votar lei anti-democrática para a Internet. Você pode mudar isso

Published by Bruno Miguel under artigos diversos

Ah, liberdade. Liberdade para escolher o que se quer almoçar, que filme se quer ver, que automóvel se quer comprar, que website se quer visitar. Todos nós, cidadãos portugueses e europeus, gozamos destas liberdades. E elas sabem bem, não sabem?

Infelizmente, a liberdade para visitar qualquer site pode estar ameaçada. Já no próximo dia 7, o Parlamento Europeu (PE) vai votar um pacote de medidas conhecido como “Telecoms Package”, que ameaça até a liberdade de aceder à internet com software livre.

Este pacote, alegadamente criado em nome da segurança dos cidadãos europeus, vista a filtragem dos conteúdos, quer a nível dos ISPs, que a nível dos utilizadores. Isto quer dizer que a internet, no espaço europeu, passará a ser um gigantesco Big Brother, onde todos os cibernautas são observados e deixados à mercê da indústria de entretenimento. Sim, à mercê da indústria de entretenimento, porque, se for aprovada, os ISPs terão que trabalhar em conjunto com esta indústria, com muito pouca ou nenhuma supervisão judicial.

Como será feito esse controlo? Uma das formas de o fazer é permitir o acesso à internet apenas após a instalação de uma aplicação que regista toda a actividade online do utilizador e envia essa informação para o ISP e outras entidades - vulgo, através da instalação de spyware, aquilo que é usado pelos ciber-criminosos para vos roubar dados.

Já não é a primeira vez que uma medida semelhante é sujeita a votação. Até agora, este tipo de medidas têm sido rejeitadas; mas nada nos garante que a tradição de as rejeitar se manterá.

O combate à partilha de ficheiros é, também, um dos objectivos desta medida. Mas a partilha de ficheiros não é toda ilegal, nem as redes P2P são usadas exclusivamente para actividades ilícitas. Eu já utilizei redes bittorrent para descarregar ficheiros legais - por exemplo, distribuições de GNU/Linux. Vocês, com certeza, também já o fizeram.

As redes P2P não são ilegais; alguns conteúdos que partilham nessas redes é que o são. E isso não é, nem deve ser, desculpa para tentar acabar com uma rede que pode ter benefícios enormes para todos.

O que está em causa são liberdades básicas. A liberdade não deve ser perdida em nome da segurança. Vejam as câmaras de vigilância, usadas para combater o crime. Na Inglaterra, onde são largamente usadas, o impacto que têm no combate ao crime está muito próximo do zero. Um estudo até mostrou que uma boa iluminação é sete vezes mais eficaz que uma câmara de vigilância.

Para ajudar os cidadãos a combater esta medida, os activistas do La Quadrature Du Net e Open Rights Group, e os autores do blog Netzpolitik, criaram uma Wiki com toda a informação que necessitam sobre o “Telecoms Package”, como o combater e ainda com os contactos dos vários representantes dos cidadãos europeus no Parlamento Europeu.

Vocês podem acabar com esta proposta! Visitem esta Wiki, leiam a informação sobre esta proposta, contactem os nossos representantes e sensibilizem-nos para os interesses democráticos dos portugueses. Alertem os vossos familiares e amigos, e peçam-lhes para eles, também, contactarem os nossos representantes no Parlamento Europeu.

via Laquadrature.net e Remixtures.com

Relacionados

6 comentários

Jul 01 2008

KURUMIN NG 8.06

bootsplash_1-300x224 KURUMIN NG 8.06

Lançada recentemente esta versão New/Next Generation do kurumin que não é mais do que “união” de esforços por parte de Carlos Morimoto (kurumin) e de Leandro Santos (kalango). Ainda bem que o fizeram já que cada um tinha resolvido abandonar os respectivos projectos.
Embora não os conheça pessoalmente e nunca ter trocado com eles mais do um ou outro comentário ou e-mail (contam-se com os dedos de uma mão) na verdade são velhos conhecidos desde o tempo em que eu comecei a comprar a PC Master. Agora já não a compro, apenas devido ao atraso de cerca de 6 meses que uma simples revista demora a chegar a Portugal, mas tenho acompanhado o trabalho deste pessoal, principalmente Carlos Morimoto, no Guia do Hardware.
Esta versão 8.06 segue a já habitual linha de facilidade de instalação/configuração o que a torna numa séria candidata a ser uma das primeiras experiências de todos os que pretendam experimentar a “liberdade”. Desta vez é baseada no kubuntu e é mesmo muito fácil de lidar bastando descarregar o ISO, gravar um Live CD e arrancar o computador através desse mesmo CD e posteriormente instalado caso gostem do que viram. Logo no início, embora não tenha a opção de poder escolher a linguagem a utilizar ficando-se pelo português do Brasil e Inglês, pode e deve-se optar pelo teclado Português de Portugal bastando, para isso, premir a tecla F3 e escolher.
Neste meu computador (Paix) tudo correu às mil maravilhas tendo detectado todo o hardware logo à primeira e é esse exactamente o objectivo desta distribuição essencialmente dirigida para o “desktop”:
- Fácil;
- detecção imediata de quase todo o hardware;
- conjunto de ferramentas que permitem instalar todos os codecs;
- evita ao máximo a inclusão de mais do que um programa para determinada função.

Absolutamente recomendável, diria quase indispensável para os mais novatos.

Quem quiser experimentar já sabe que pode ir ao site do costume - “darkstar“.


jocaferro KURUMIN NG 8.06 José Rocha escreve no PL todas as terças um artigo sobre Sistemas Operativos Abertos.
Podem encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.

Relacionados

34 comentários

Seguinte »