Sep 10 2008

Spore faz criação… de DRM

Published by Bruno Miguel under notícias livres

Imaginem que vão a um centro comercial e o segurança que está à entrada vos diz: «Só pode entrar se levar consigo esta pulseira electrónica que nos permite saber onde está e só pode entrar em duas lojas, com pena de ser preso se ultrapassar este limite.». Vocês entravam nesse shopping ou mandavam-no à fava e iam a outro onde pudessem entrar livremente, sem dispositivos de localização e limites ridículos ao número de espaços que podiam frequentar? Eu ia logo a outro e parece-me que vocês também fariam o mesmo, a não ser que tivessem mesmo que lá ir.

E se algo semelhante fosse aplicado nos jogos? Como é um , não devem dar tanta importância. É só um , não é? O problema é que são muitos jogos. O mais recente exemplo é o , um da Electronic Arts que vem com um sistema de digitais ( ou Digital Restrictions Managment) que só permite que cada utilizador o active 3 vezes - ou seja, só pode ser instalado três vezes com o mesmo serial number. Isto não é diferente do segurança a colocar-vos a pulseira electrónica, como se fossem um criminoso, e a limitar o número de lojas onde podem fazer compras ou simplesmente observar a montra.

O Marcos Marado já falou deste problema na entrevista que gentilmente cedeu ao Programas Livres. Quando se trata do “mundo digital”, não defendemos os que normalmente tentaríamos manter ou assegurar no mundo dito real, e confiamos cegamente, algo que no nosso dia-a-dia não fazemos. Esquecemos-nos que o tal mundo digital não é mais que uma extensão do real e isso traz consigo consequências nefastas a curto, médio e longo prazo.

As pessoas têm uma percepção diferente das coisas quando elas se encontram em formato digital.

Já não bastava o ser proprietário, também vem “infestado” com um sistema que vos trata como criminosos até prova em contrário e que vos poderá trazer diversos problemas legais se o quebrarem para poderem instalar o mais de três vezes, algo a que normalmente teriam direito. A escolha de comprar ou não este e outros jogos é sempre vossa, mas aconselho-vos a não fazê-lo se não quiserem um sistema de a impedir-vos de exercer os vossos e a tratar-vos como criminosos.

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Jul 05 2008

Restrições Digitais de Direitos (DRM)

Published by Marcos Marado under Direitos Digitais

Já se falou do termo diversas vezes aqui pelo Programas Livres. Mas o que é isso?


Quando compra um carro, ele é seu. Pode fazer o que quiser com ele: conduzi-lo, abri-lo, desmontá-lo… O que quiser, logo que não cometa com ele nenhuma ilegalidade. Quando compra um copo, ele é seu: pode usá-lo quantas vezes quiser, dá-lo, parti-lo, usá-lo para beber ou para fazer dele uma escultura. O que quiser - é seu. Mas… o que acontece quando compra, por exemplo, um CD?

Felizmente a sigla já não é totalmente desconhecida do consumidor, mas, ainda assim, ele tipicamente não sabe a que se refere. é uma sigla, significando formalmente, , mas, mais apropriadamente, Digital Restrictions Management, ou, em Português Gestão Digital de . Termos como protecção contra cópia normalmente referem-se a estas tecnologias. O é uma espécie de “método anti-roubo” como aqueles que existem em algumas lojas, em que um alarme dispara se saires da loja com algo sem pagar. Mas será apenas isso?

Como o seu nome indica, a gestão de digitais aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganho popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos: o primeiro deve-se ao facto das vantagens técnicas associadas com a sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque, na maioria das vezes, a qualidade é superior em relação ao analógico. Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subsequentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e frequentemente durante o seu uso normal. A popularidade da Internet e das ferramentas para partilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital.

A disponibilidade de múltiplas cópias perfeitas de material sujeito a de autor foi entendida pela indústria como um golpe ao seu modelo de negócio, em especial dentro da indústria fonográfica, cinematográfica e dos jogos electrónicos. Aqueles que publicam material digital têm modelos de negócio que recaem na habilidade de obter lucro por cada cópia feita do trabalho digital, e algumas vezes por cada execução daquele material. O foi criado e planeado por essas empresas e indivíduos, ainda oferecendo o conteúdo digital, mas com medidas para permitir o controle da duplicação e disseminação do seu conteúdo.

O não protege Autores nem Consumidores - apenas a Indústria.

Mas qual é o problema com o ?

As grandes corporações descrevem as tecnologias como tecnologias de “Gestão de ”, mas, na realidade, estas tecnologias fazem gestão de .

Pegando na analogia anterior, a dos alarmes nas portas das lojas, e como ainda é possível “roubar” músicas e filmes depois de os ter comprado, os alarmes terão de ser colocados na porta de entrada da sua casa. E na sua porta das traseiras. E na porta da garagem. E na do arrumo. E em cada uma das passagens de ar para ventilação. Pode parecer caro instalar todos estes alarmes, mas não se preocupe: é a sua casa e portanto não serão as lojas a pagar por esses alarmes, é você que os vai instalar em sua casa. Vem com o privilégio de ouvir a música ou ver o filme que comprou. Ter de dizer “sim, vou instalar estes alarmes”.

Mas estas tecnologias não fazem apenas soar um alarme quando você tenta roubar algo. Elas tipicamente:

  • detectam quem acede a cada obra, quando e sob quais condições, e reportam essa informação ao provedor da obra
  • autorizam ou negam da maneira irrefutável o acesso a obra, de acordo com as condições que podem ser alteradas unilateralmente pelo provedor da obra
  • quando autorizam o acesso, fazem-no sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos que a lei fornece ao autor ou ao público

As tecnologias podem controlar os consumidores restringindo-lhes o acesso a filmes, música, literatura e , ou, mais precisamente, todo e qualquer formato de dados digital.

Numa loja, se for apanhado a roubar você pode ser enviado à prisão. No caso do , apenas lhe confiscam aquilo que, segundo os alarmes, tentou roubar. Eles não ouvem a sua explicação, não lhe deixam falar com a gerência da loja. Confiscam o que roubou e deixam-no prosseguir o seu caminho. O problema aqui é que você não sabe o que faz os alarmes disparar. E não pode reclamar se achar que o alarme não devia ter disparado. Não pode dizer “não quero alarmes em minha casa” - a não ser que queira abdicar, sem receber o dinheiro de volta, de aquilo que comprou.

Mas lembre-se: você tem uma escolha. Não comprar produtos com .

Mas… Se o é assim tão mau, porque existe?

O é mau para ambas as pontas da cadeia de valor: o produtor e o consumidor. No entanto o intermediário tem muito a ganhar com isto. Peguemos no exemplo da música: A indústria discográfica quer controlar a distribuição da sua música. Eles querem chegar ao maior número possível de pessoas, mas querem receber dinheiro de cada uma delas. Como isso implica saber como é que usa a música que comprou, eles decidiram que era interessante se pudessem cobrar por cada tipo de uso que dá à sua música: se a quiser ouvir no computador compra de uma forma, se quiser ouvir no seu carro terá de a comprar de outra forma, se ainda a quiser ter no seu leitor de , terá de adquiri-la outra vez. Com a queda das vendas de música, cobrar mais àqueles que pagam por ela ainda se lhes afigurou mais atractivo. Mas a música já não era sua? Não podia fazer com ela o que quisesse? Na realidade não: se compra um CD mas não o consegue copiar, se compra uma música em formato digital mas não a consegue tocar no seu leitor demp3, então ela não é verdadeiramente sua: quando a comprou, foi-lhe forçado, com ela, um conjunto de .

Uma posição comum sobre este tema é “pois, isso realmente não é bom, mas a mim não me afecta, por isso não quero saber”. Mas isso pode sair-lhe gorado: um bom exemplo é o recente caso da Microsoft.

Em 2004 a Microsoft criou uma loja online chamada “MSN Music”, cuja música era vendida com um sistema de chamado PlaysForSure. Em 2006 a Microsoft fechou a loja, e abriu uma outra, chamada Zune Marketplace, com outro sistema de . Aqueles que compraram músicas na primeira loja, têm agora de requisitar para ouvir a música que já compraram: têm direito a cinco , que terão de ser inseridas em cinco instalações do Microsoft Windows. Recentemente a Microsoft anunciou que, a partir de 1 de Setembro, as músicas por eles compradas só tocariam nas instalações de Microsoft Windows onde estão as . Se tivessem de reinstalar o sistema operativo, ou actualizar a sua versão (do Windows XP para o Windows Vista, por exemplo), perderiam a , deixando de poder ouvir a música que já compraram. Ah, e se tentassem, mesmo que não conseguissem, “enganar os alarmes”… estariam a cometer uma ilegalidade. Depois de todas as reacções a este anúncio, invariavelmente negativas, a Microsoft voltou atrás: uma boa mostra de como a comunidade online consegue defender-se e pressionar corporações como esta. Mas as notícias não são muito animadoras: eles prometem adiar este prazo de 1 de Setembro para algures em 2011, onde irão decidir de que forma agir. Adiam assim o problema, na esperança que o assunto caia no esquecimento. Mas, para quem comprou música lá, não está à espera que ela “dure mais três anos”: devia ter o direito a poder tê-la, para sempre.

E agora? Volta a comprar produtos com ?

Para saber mais sobre este assunto, incluindo como ajudar a combater estes sistemas, dirija-se ao site do DRM-PT.

mmarado Restrições Digitais de Direitos (DRM) Marcos Marado escreve no
PL ao Sábado sobre Digitais.
Podem
encontrar mais artigos como este no seu blog pessoal.
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Feb 08 2007

Ipod+Itunes+DRM

Published by Luís Bastos under notícias livres

Hoje vi esta imagem que alerta para as que existem nos dados digitais e que nos impedem de manipular os dados de um cd de musica ou de um que compramos na Internet. Estas são feitas através dos (Gestão de Digitais). Lembrei-me de um artigo que li no sítio do bloco de esquerda (nada tenho a ver com este partido) e que explica bem o que é um e como é injusto.

Artigo

antidrm-small Ipod+Itunes+DRM

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Mar 30 2006

Alguns esclarecimentos sobre licenças.

Published by Luís Bastos under artigos diversos

Os programas livres (free ) são muitas vezes confundidos com programas gratuitos (freeware). O primeiro dá-lhe a possibilidade de usá-lo, copiá-lo, e distribuí-lo, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuitamente ou com custo. O segundo não permite por exemplo a sua modificação. Confuso? Não se preocupe, no final deste artigo tudo ficará esclarecido.

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